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    MPF e União firmam acordo para investir R$ 42,7 mi na vistoria de barragens

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    O Ministério Público Federal (MPF) entrou em acordo com a União para investir R$ 42,7 milhões em um programa de fiscalização de barragens de rejeitos de minério que será realizado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) entre 2019 e 2021. Os recursos não serão retirados do orçamento da ANM, sendo transferidos pelos ministérios de Minas e Energia e da Economia.

    O acordo integra uma ação civil pública ajuizada pela MPF, em abril deste ano, exigindo que a União e a ANM inspecionassem todas as barragens de mineração no País consideradas inseguras ou com segurança inconclusiva. O processo exigia, ainda, um novo plano para reestruturação da atividade fiscalizatória.

    Conforme o acordo, o Estado de Minas Gerais terá prioridade nas vistorias, tendo em vista o histórico recente de rompimento de barragens na região. Segundo a ANM, Minas Gerais abriga 219 das 425 barragens de mineração do País (o equivalente a 51,5% das estruturas) enquadradas na Política Nacional de Segurança de Barragens.

    Foi acordado, ainda, que a União irá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para garantir incremento de R$ 7 milhões ao orçamento de 2019 da ANM. O valor deverá ser utilizado para auxiliar nas ações de fiscalização.

    Também é prevista a contratação de uma assessoria técnica especializada na fiscalização de barragens para ajudar nos trabalhos e na compra dos equipamentos necessários. Além disso, deverá ser promovido concurso público para a seleção e contratação de 40 funcionários para a ANM, dos quais metade será no próximo ano e a outra metade em 2021.

    CRONOGRAMA DE FISCALIZAÇÕES

    As vistorias serão feitas seguindo cronograma montado conforme a divisão das barragens em três grupos. O primeiro grupo abrange as barragens, situadas em Minas Gerais, sem declaração de estabilidade ou consideradas como instáveis. A ANM deverá vistoriá-las em até seis meses, começando a contar em 30 dias após a homologação do acordo.

    O segundo grupo é formado pelas barragens de Minas Gerais classificadas pelo alto dano potencial associado (DPA); e o terceiro diz respeito às barragens, consideradas estáveis ou não, localizadas em outros Estados brasileiros. Para as barragens enquadradas no último grupo, as vistorias deverão ser realizadas em até de 14 meses contados a partir de 180 dias após a homologação do acordo.

    Fonte: AECweb

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