Os desembargadores concluíram que não há provas de que o executivo soubesse dos riscos de falha ou tenha sido negligente
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Minas, trancou duas ações penais contra o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman pelo rompimento da barragem de Brumadinho, em 2019. Ele respondia por homicídio qualificado e crimes ambientais. A decisão foi unânime, por 3 votos a 0.
Os desembargadores concluíram que não há provas de que o ex-presidente da Vale soubesse dos riscos de falha ou tenha sido negligente com as medidas de segurança.
“A ausência de demonstração da efetiva participação de Fábio Schvartsman na conduta criminosa e, portanto, de indícios de autoria configura ausência de justa causa, excepcionalidade que justifica o trancamento da ação penal”, defendeu o desembargador Flávio Boson Gambogi, relator do habeas corpus.
Relembre o caso
Em 25 de janeiro de 2019, a barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, rompeu, causando a morte de 270 pessoas – três corpos nunca foram encontrados. Foram despejados milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração na bacia do Rio Paraopeba, um crime ambiental sem precedentes na história do Brasil.
A denúncia por homicídio doloso duplamente qualificado e por crimes ambientais foi oferecida um ano depois contra 11 executivos e funcionários da Vale e outros cinco da consultoria Tüv Süd, filial brasileira da multinacional Tüv Süd Industrie Service, acusada de fraudar os laudos da tragédia.
Segundo a denúncia feita à época, a Tüv Süd teria fornecido documentos alegando que a barragem estaria estável em junho e em setembro de 2018, mesmo sabendo que havia riscos. Os laudos falsos foram enviados à Agência Nacional de Mineração (ANM) e garantiram a continuidade da operação.
Com informações de Estadão Conteúdo (Rayssa Motta e Fausto Macedo)
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