A Portaria do Diretor-Geral do DNPM 70.389/2017 criou o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração, o Sistema Integrado de Gestão em Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) e, também, estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos do Plano de Segurança da Barragem, e dá outas providências.
A Inspeção de Segurança Regular de Barragem, regulamentada pela Portaria, determina que o empreendedor deve elaborar, semestralmente, o Relatório de Inspeção de Segurança Regular da barragem (RISR) com a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE).
Importante ressaltar que os empreendedores devem encaminhar ao DNPM via sistema, por meio do SIGBM, entre os dias 1 a 30 de setembro, as DCE´s individualizadas de cada barragem, que devem ser elaboradas obrigatoriamente por equipe externa contratada, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de quem as elaborou.
Fonte: Insight