O Tribunal de Contas da União (TCU) respondeu a uma consulta sobre a extensão da Instrução Normativa TCU 81/2018 (IN 81) em relação às licitações dos ativos minerários de titularidade de empresas estatais federais, qualificados no Programa de Parceria de Investimento (PPI).
A origem do questionamento está nos ativos minerários da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) decorrentes de pesquisas minerais realizadas pela então sociedade de economia mista até o ano de 1994. Nesse ano, a CPRM transformou-se em empresa pública, deixou de realizar pesquisas como atividade central e passou a desempenhar, principalmente, a função de Serviço Geológico do Brasil. Consequentemente, surgiu a dúvida: se suas licitações não se aproximariam mais de uma ação de desinvestimento ou trata-se de mera transação de venda de ativos.
Para o Tribunal, no entanto, a alienação de direitos minerários de empresas estatais, mediante contratos de parceria para execução de empreendimentos públicos de infraestrutura qualificados no PPI, configura espécie de desestatização e submete-se à fiscalização prevista na IN 81.
Isso não quer dizer, no entanto, que o Tribunal deverá fiscalizar, irrestritamente, todos os empreendimentos qualificados no PPI. O controle das desestatizações observará o princípio da significância, de acordo com os critérios de materialidade, relevância, oportunidade e risco.
A relatora do processo é a ministra Ana Arraes.