O Tribunal de Contas de Mato Grosso inseriu no Plano Anual de Fiscalização de 2020 uma determinação para que a Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente do TCE fiscalize o Cadastro Ambiental Rural – CAR – , o Licenciamento Ambiental, as ações de fiscalização ambiental, a Gestão Florestal e a Compensação Ambiental, exigidos das empresas que possuem empreendimentos com grande potencial de impacto ambiental. As determinações constam no julgamento do Levantamento a respeito das Ações Governamentais de Preservação do Meio Ambiente em Mato Grosso, relatado pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf. Ele alertou a atual gestão da secretaria estadual de Meio Ambiente das fragilidades identificadas no licenciamento da atividade de mineração e riscos na barragem de rejeitos, assim como a respeito da Auditoria Operacional coordenada em Unidades de Conservação, que está inserida no Plano Anual de Fiscalização de 2019. A inspeção tem o objetivo de analisar as ações governamentais responsáveis pela implementação das políticas de conservação da biodiversidade em nível estadual, mais especificamente relacionadas à gestão das unidades de conservação (Ucs) estaduais, de forma a avaliar as condições normativas, institucionais e operacionais necessárias para que as UCs alcancem os objetivos para os quais foram criadas, identificando riscos e oportunidades de melhoria, bem como boas práticas que contribuam para o aperfeiçoamento da gestão dessas unidades.
“No levantamento, observa-se que o aumento da demanda por licenças e autorizações ambientais vem exigindo melhor estruturação dos órgãos ambientais estaduais. Nesse caso, a Unidade Técnica apontou alguns aspectos institucionais que evidenciaram deficiências que comprometem a realização de atividades inerentes ao Licenciamento, tais como a necessidade de desconcentrar as atividades de licenciamento da Superintendência de Indústria, Mineração, Infraestrutura e Serviços (Suimis) para as regionais. A emissão de licenças ambientais é realizada pela Suimis. Apesar dela contar com o apoio das Diretorias de Unidades Desconcentradas – DUDS (regionais), todo o processo é reavaliado e finalizado pela Superintendência, ocasionando uma sobrecarga. Ademais, foram detectadas fragilidades na recepção incompleta de documentos pelas DUDS, diante da ausência de manuais e procedimentos padronizados para a análise das atividades licenciáveis, sendo necessário a Suimis notificar os empreendedores para complementá-la. Foi identificada também a necessidade de informatizar o processo de licenciamento”, informa a assessoria do TCE.
O levantamento identificou que as rotinas e procedimentos atinentes à análise técnica de processos de licenciamento ambiental não são padronizados e não existem manuais de padronização das atividades de licenciamento ambiental para melhorar os fluxos do trabalho, simplificar o trâmite processual e vincular a análise de critérios delineados. Conforme os auditores da Secex de Saúde e Meio Ambiente, tais deficiências acarretam insegurança jurídica na emissão de pareceres técnicos de licenciamento ambiental, uma vez que possibilitam que processos de mesma natureza, envolvendo o mesmo tipo de licenciamento, culminem em diferentes encaminhamentos.
O TCE constatou ainda que “falta legislação específica para o licenciamento de pousadas e de barragens de múltiplos usos. A competência para a emissão de licenciamento de barragens e de pousadas no Estado de Mato Grosso pertence à Suimis. No entanto, não há decreto regulamentador contendo normas e procedimentos sobre licenciamento ambiental das construções, reformas, ampliações ou funcionamento de barragens para fins agropecuários e usos múltiplos, assim como de pousadas a serem instaladas no Estado. De fato, a ausência de regulamentação do licenciamento para essas atividades se consubstancia em risco direto para o meio ambiente, pois os planos e estudos exigidos na fase do licenciamento ambiental têm a função de apresentar quais os reais impactos advindos da implantação do empreendimento e quais serão as medidas mitigadoras para conservar e preservar o meio ambiente”.
O levantamento do TCE estudou também as fragilidades do Licenciamento Ambiental da atividade de mineração e os riscos nas barragens de rejeitos. O conselheiro Guilherme Maluf lembrou em seu voto que, conforme “bem pontuou o Ministério Público de Contas, há necessidade de cadastramento dessas barragens na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), bem como no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração, plataforma integrada da Agência Nacional de Mineração (ANM), que gerencia as barragens no território nacional. Ressalta-se ser de extrema importância o cadastramento nesses órgãos, uma vez que evita-se o risco da Sema/MT licenciar empreendimentos minerários, sem que as barragens estejam inseridas nos bancos de dados da ANM”, comentou em seu voto.
O relator mencionou ainda que nos termos de referência da Sema sejam exigidos estudos ambientais integrados como requisito para a concessão ou a renovação das licenças ambientais. Outro ponto importante levantado foi que a disponibilidade de recursos para os órgãos de fiscalização ambiental, sob o aspecto quantitativo, revelou que as principais deficiências alegadas referem-se à falta de recursos humanos e de veículos (carro e barcos adequados) para as fiscalizações, além de dificuldades em relação à disponibilização de diárias para encaminhar o fiscal ao local onde ocorre a infração ambiental.
Em razão dos desastres ocorridos em Mariana/MG em 2015 e Brumadinho (MG) em 2019, envolvendo o rompimento de barragens, o presente Levantamento fez um comparativo dos métodos construtivos adotados nelas e nas barragens de mineração em Mato Grosso. Segundo a Secex de Saúde e Meio Ambiente do TCE, enquanto as barragens mineiras possuem um estilo de construção a montante, em Mato Grosso o modelo adotado é o de construção à jusante, sendo esta última mais consistente e segura, tendo em vista os materiais e métodos utilizados no alteamento das barragens.
Fonte: Só Notícias