A Taxa Anual por Hectare (TAH) é um encargo obrigatório que deve ser pago por todo titular de Autorização de Pesquisa (Alvará) durante o prazo de validade desse título. O seu vencimento varia de acordo com o semestre em que o alvará de pesquisa foi publicado, senão vejamos:
- autorizações de pesquisa publicadas no Diário Oficial da União entre 1° de janeiro a 30 de junho, terão a TAH vencendo em 31 de julho do mesmo ano.
- autorizações de pesquisa publicadas no Diário Oficial da União entre 1° de julho a 31 de dezembro, terão a TAH vencendo em 31 de janeiro do ano seguinte.
Como isso funciona na prática?
Se uma autorização de pesquisa, com prazo de 3 anos de validade, for publicada em qualquer data entre 1° de janeiro a 30 de junho de 2021, por exemplo, o pagamento da TAH deverá ocorrer até:
- 31 de julho de 2021 – 1º ano de vigência
- 31 de julho de 2022 – 2º ano de vigência
- 31 de julho de 2023 – 3º ano de vigência
Por isso, fique atento aos prazos e evite penalidades, visto que se a TAH não for paga no prazo o minerador será multado (por cada processo).
Além disso, o pagamento da multa não isenta o titular do processo ao recolhimento da TAH, a qual deverá ser paga com os acréscimos legais.
E o pior, caso o pagamento da multa não seja efetuado pelo titular no prazo de trinta dias, contados da data de sua imposição, será declarada a nulidade do alvará de pesquisa.
Portanto, caso seja titular de alvarás de pesquisa, com prazos vigentes e publicações entre o período de primeiro de janeiro a trinta de junho, organize-se para o pagamento da TAH até 31 de julho. O vencimento está próximo!