Mais
    InícioNotíciasSentença confirma que pedidos de mineração em terras indígenas na região de...

    Sentença confirma que pedidos de mineração em terras indígenas na região de Tucuruí (PA) devem ser rejeitados

    Publicado em

    Terras indígenas abrangidas são a Parakanã e a Trocará

    A Justiça Federal proferiu sentença no último dia 3 confirmando decisão liminar (urgente) de 2018 que obrigou a União e a Agência Nacional de Mineração (ANM) a suspender autorizações de pesquisa e exploração minerária em áreas incidentes ou periféricas às Terras Indígenas (TIs) Parakanã e Trocará, na região de Tucuruí, no Pará.

    A União e a ANM também devem indeferir os requerimentos de processos de pesquisa ou exploração minerária nessas áreas, estabeleceu a Justiça Federal, em acolhimento a pedidos do Ministério Público Federal (MPF).

    No processo o MPF registrou que a Constituição e as leis estabelecem que qualquer medida administrativa que possa levar à autorização da atividade minerária em terras indígenas só pode ser tomada depois que houver oitiva constitucional das comunidades sobre o decreto legislativo autorizador, autorização do Congresso Nacional, consulta prévia, livre e informada às comunidades relativa à autorização administrativa, e regulamentação legal.

    De acordo com manifestação da ANM ao MPF, a agência considera que a falta de lei regulamentadora não impede que os processos minerários sejam sobrestados, ou seja, abertos e colocados em espera. Para o MPF, no entanto, o simples registro, cadastramento e sobrestamento desses processos – ainda que não deferidos ou mesmo apreciados – contraria a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é lei no Brasil e garante o direito à consulta prévia, livre e informada.

    Entre o final de 2019 e o início de 2020, o MPF ajuizou ações em todas as unidades da Justiça Federal no Pará com pedidos de determinação de cancelamento de processos minerários em terras indígenas de todo o estado.

    Processos nºs 0000308-57.2018.4.01.3907 e 1003698-81.2019.4.01.3907 – Justiça Federal em Tucuruí (PA)

    Íntegra da sentença

    Íntegra da liminar

    Consulta processual

    Fonte: Ministério Público Federal no Pará

     

    São Paulo
    chuva fraca
    19.9 ° C
    20.3 °
    18.9 °
    83%
    6.7m/s
    96%
    dom
    31 °
    seg
    22 °
    ter
    24 °
    qua
    27 °
    qui
    20 °

    Notícias recentes

    Pension funds use gold as bond hedge weakens

    Gold is finding a durable place in some pension-fund portfolios as investors look for...

    Why rare earth elements are hiding in plain sight

    Rare earth elements, also known as REEs, are the topic of the day. Almost...

    KGHM, South32 kick off $725M Sierra Gorda expansion

    KGHM and South32 (ASX, LSE, JSE: S32) have officially begun a $725 million expansion...

    leia mais

    Pension funds use gold as bond hedge weakens

    Gold is finding a durable place in some pension-fund portfolios as investors look for...

    Why rare earth elements are hiding in plain sight

    Rare earth elements, also known as REEs, are the topic of the day. Almost...

    KGHM, South32 kick off $725M Sierra Gorda expansion

    KGHM and South32 (ASX, LSE, JSE: S32) have officially begun a $725 million expansion...