A CFEM, também conhecida como “royalty da mineração”, é paga pelas empresas mineradoras e seus recursos são divididos entre a União, os estados e os municípios
A conjugação de três fatores contribuiu para a elevação de 68,9% da arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) em 2021, em relação a 2020, atingindo R$ 10,3 bilhões. Influenciaram esse resultado o crescimento das vendas (para os mercados externo e interno), a cotação em alta dos produtos minerários, em especial do minério de ferro, e a desvalorização do real.
A CFEM, também conhecida como “royalty da mineração”, é paga pelas empresas mineradoras e seus recursos são divididos entre a União, os estados e os municípios. As alíquotas variam, dependendo do tipo de minério. Os dados da arrecadação foram divulgados pela Agência Nacional de Mineração (ANM), que mencionou tratar-se de novo recorde. Com o rateio, o município onde ocorre a exploração mineral recebe 65%; o estado produtor, 23%; e a União, 12%.
Também se verificou bom desempenho quando se compararam os valores injetados na economia: R$ 339,1 bilhões em 2021, com crescimento de 62,2% frente ao registrado em 2020. A parcela que cabe à União destina 9,8% para custeio da agência reguladora; 2% para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/FNDCT); e 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Na avaliação da ANM, a receita da CFEM tende a ser maior a cada ano, por conta das novas medidas adotadas. Uma delas refere-se ao treinamento de seus técnicos, com atuação em 26 municípios que representaram o equivalente a 65% de toda a arrecadação da contribuição do non passado. Esses servidores estão aptos a auxiliar na fiscalização, o que expande o quantitativo de empresas fiscalizadas, ampliando a base de arrecadação. Tal medida se complementa com a informatização do processo.
Outra medida diz respeito ao Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de Permissão de Lavra Garimpeira, que entrará em vigor este ano. Consiste na obrigatoriedade de inscrição para todos os adquirentes de substâncias/produtos minerais oriundos das Permissões de Lavra Garimpeira (PLG). Para fazer a primeira aquisição e contribuir para a CFEM, os mineradores devem estar inscritos no cadastro da ANM, com dados atualizados e validados na Receita Federal.