A relação de Municípios afetados pela atividade de mineração que terão direito à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) foi divulgada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) nesta terça-feira, 29 de setembro. Esses Municípios terão até 11 de outubro para questionar o percentual apurado.
Os critérios para definir as alíquotas constam da Nota Técnica (NT) 25/2021, também divulgada pelo MME, que trata da relação. Municípios listados poderão requerer ainda a inclusão na relação de beneficiários, se preenchidos os requisitos, até o próximo dia 11. O Decreto 9.407/2018 estabelece a compensação pela mineração. De acordo com inciso III, do art. 7º, terão direito a verba indenizatória quando, em seus territórios, estiverem localizadas as pilhas de estéril, as barragens de rejeitos, as instalações de beneficiamento de substâncias minerais e as demais instalações referidas no plano de aproveitamento econômico.
A área de Finanças da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a relação dos Municípios considerados afetados pela mineração, mas que não têm produção em seus territórios, é feita pela Agência Nacional de Mineração (ANM), anualmente. A lista já deveria ter sido publicada, por isso, suas definições valeram para o período de vacância. De todo o valor arrecadado, 15% é repassado a essas prefeituras. Dentre os aspectos que podem mudar os cálculos dos repasses destacam-se: mudanças no valor da produção ou áreas adicionais concedidas, exaustão da jazida, suspensão da lavra ou encerramento da atividade empresarial.
Para auxiliar os gestores, a Confederação publicou a Nota Técnica 27/2020. O material traz orientações aos Municípios afetados pela presença de estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida.
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Fonte: CNM