quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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    InícioArtigosTécnicoProjeto da mineração em terras indígenas cumpre direito constitucional, escreve Alexandre Vidigal

    Projeto da mineração em terras indígenas cumpre direito constitucional, escreve Alexandre Vidigal

    Publicado em

    Fonte: Poder 360

    Autor: Alexandre Vidigal

    O aproveitamento dos recursos minerais em terras indígenas não é constitucionalmente proibido. Ao contrário, é constitucionalmente permitido, desde que atendidas algumas condições, como autorizado de modo claro e explícito nos artigos 176, § 1° e 231, § 3º da Constituição Federal de 1988, elaborada em um regime democrático, com ampla participação popular e dos grupos representativos das minorias, dentre eles as comunidades indígenas.

    Na definição constitucional os indígenas têm o direito à posse permanente e usufruto do solo que tradicionalmente ocupam (CF, art. 231, § 2º). Já as riquezas do subsolo pertencem à sociedade brasileira como um todo (CF, art. 176). Como não é possível se extrair algo do subsolo sem que se instale toda uma estrutura de pesquisa e exploração no solo, foi para essa situação, quando o solo é da posse e usufruto dos índios e precisa ser utilizado para acesso ao subsolo, que a Constituição dispôs a mencionada regra do § 3º, do artigo 231, assegurando-lhes o direito de participação no resultado da lavra.

    Para a mineração em terra indígena a Constituição exigiu que a cada empreendimento mineral a comunidade indígena afetada seja previamente ouvida e devendo haver a autorização específica pelo Congresso Nacional, além de ser necessária a edição de lei ordinária para regulamentar as disposições constitucionais sobre o tema, o que o PL 191/20 objetiva alcançar.

    Com essa condição constitucional de prévia autorização do Congresso Nacional, é com os parlamentares que se exercerá o juízo de aprovação e se dará a palavra final para se realizar um empreendimento minerário em terra indígena.

    Nenhum país do mundo dispõe de tais exigências/limitações para a mineração naquela área. Alguns, aliás, fazem mineração em terras indígenas e nem ao menos firmaram a Resolução 169/OIT, e que para nós foi convertida no Decreto 5051/04.

    Assim, com o PL 191/20, e que teve a iniciativa do presidente da República, busca-se complementar o texto constitucional e dar efetividade à Constituição Federal. Esse atual projeto de lei nada mais procura definir do que as regras como serão permitidas a pesquisa e a lavra em terra indígena. É uma norma procedimental, apenas. Não se está definindo que haverá mineração em tal ou qual área indígena. Isso caberá ao Congresso em outro momento, caso a caso, como preceitua a Constituição. É como que se estivesse tratando, por ora, de um Código de Processo da mineração em área indígena.

    Espera-se, assim, cumprir-se um direito constitucional previsto há 32 anos. Uma só disposição constitucional e que se ramifica em muitos direitos: o direito de os índios terem uma fonte de renda, com a mineração, para atender às suas necessidades dando-lhes condições de dignidade; o direito de os índios poderem ser formal e oficialmente ouvidos quanto aos limites da mineração em suas terras e poderem exigir do Estado e da sociedade atenção a tais limites; o direito de os índios deixarem de ser explorados pela mineração (garimpo) irregular; o direito de os índios passarem a ter mais controle sobre suas terras; o direito de a sociedade brasileira poder transformar seu patrimônio mineral em riqueza; o direito de a riqueza do subsolo brasileiro ser realmente conhecido e aproveitado em  benefício de todos.

    Estados Unidos, Canadá e Austrália já convivem com esse modelo de uma relação harmoniosa e benéfica da atividade econômica em terra indígena, e com isso geram mais oportunidades para suas economias e sua gente.

    O Brasil tem cerca de 80 bens minerais que a sociedade moderna muito necessita para seu desenvolvimento. A mineração não se resume ao minério de ferro e ao carvão, estes também tão importantes para a sociedade. Lítio, vanádio, nióbio, grafita, urânio, terras raras, cobre, zinco, bauxita, potássio são, dentre outros, alguns dos bens minerais que a sociedade tanto necessita. E os bens minerais não estão onde se quer, mas onde a natureza os colocou. A região Norte do Brasil tem excelentes potencialidades na produção mineral, principalmente dos minerais hoje altamente demandados pela ciência, pela inovação, tecnologia e indústria. Se terras indígenas e potencialidades minerais ocupam o mesmo espaço, não cabe se fechar os olhos a essa evidência e sim se descortinar essa realidade, com transparência, franqueza e honestidade de propósitos para se encontrar um equilíbrio naquela relação.

    As atuais fontes de energia limpa, o desenvolvimento tecnológico e a continuidade de melhores condições de bem-estar para a sociedade somente são possíveis com a mineração. Um celular tem dezenas de elementos minerais; o computador seria impensável sem os recursos dos bens minerais; sofisticados equipamentos de mobilidade, medicina, remédios e alimentos, seriam impossíveis sem a mineração e suas aplicações. Portanto, voltar-se contra a mineração e a expansão de suas novas oportunidades, em novas áreas de pesquisa e exploração, e ao mesmo tempo desejar a continuidade dos benefícios que a mineração proporciona às pessoas em qualquer parte do mundo, é mergulhar em um discurso contraditório. Com as novas aplicações dos bens minerais é que a sociedade conseguirá continuar se desenvolvendo e até mesmo reparar os danos ambientais do passado.

    No Brasil, a mineração ocupa apenas 0,67% do seu território. Neste reduzido espaço, em números de 2019, tem-se quase 3% do PIB, mais de 50% do superávit da balança comercial, e foram distribuídos mais de 300 milhões em royalties a pequenos Municípios. São bilhões de reais em tributos arrecadados anualmente.

    O Brasil precisa gerar riqueza para melhorar as condições de vida de sua população e a mineração pode contribuir substancialmente para a construção de um país melhor para todos. Abdicar de nossas riquezas minerais é fazer escolha em não se permitir melhores condições de vida e bem-estar à nossa população.

    A mineração do presente é sustentável e absolutamente compatível com as melhores práticas que preservam e até mesmo recuperam o meio-ambiente degradado. As políticas ambientais, sociais e de governança das grandes corporações mundiais impõem essa preocupação coletiva, com um olhar no presente e no futuro. Os rigores atuais da legislação minerária e ambiental exigem que ao seu término o empreendimento minerário devolva a área em adequadas condições ambientais. Imagens de destruição ambiental associadas à mineração, e principalmente ao garimpo e aos rejeitos da mineração, nada mais traduzem do que a história de uma exploração mineral do passado, negligenciada pelos governos, e não é essa mineração do passado que o governo do presidente Jair Bolsonaro quer. É na mineração que se tem a atividade econômica com maior produção de riqueza e geração de emprego em menor território. É na mineração contemporânea, no Brasil e no mundo, em programas de compensação social, que se tem desenvolvido excelentes projetos de recuperação da degradação ambiental, inclusive causadas por outras atividades econômicas e mesmo sociais.

    Não é correto afirmar-se que os índios não querem a mineração. O Brasil tem mais de 500 comunidades indígenas. Se muitos não a querem, muitos, ao contrário, lutam por essa possibilidade. Para estes, então, não se pode desconsiderar a manifesta opressão que suportam por lhes ser negado um direito constitucional de se beneficiarem da riqueza do subsolo das terras que ocupam. Estes também devem ter voz e serem ouvidos.

    Cada comunidade indígena no país tem seu próprio espaço de ocupação, sua própria cultura, seus próprios hábitos, sua própria maneira de se relacionar com a sociedade não-indígena, seu próprio grau de integração a esta mesma sociedade, suas próprias lideranças e tantas outras peculiaridades. São, portanto, realidades divisíveis, diferentes e inconfundíveis. Não é legítimo levantar-se um único discurso em nome dessas comunidades: aquilo que é bom para umas, pode ser muito ruim para outras; aquilo que é do interesse de umas, pode ser profundamente maléfico a outras. É essa a devida compreensão que se deve ter sobre o tema.

    Cabe lembrar que não foram os índios que, historicamente, se integraram à nossa sociedade. Fomos nós, atualmente e no passado, que os integramos à nossa cultura, e, não raro, esse processo se tornou irreversível. E no momento em que o país e a sociedade não têm a capacidade de lhes dar a menor assistência, com condições dignas de vida, como saúde, educação, saneamento básico, moradia, e tantas outras necessidades que lhes impusemos ou influenciamos, e quando não lhes permitimos gerar riqueza, mudando aquele nefasto cenário, às vezes até mesmo de morte por falta de condições mínimas de sobrevivência, estamos cometendo um erro maior ainda de condená-los ao permanente abandono, miséria e sofrimento.

    Outro aspecto importante a se considerar é que a população da região Norte abriga a menor renda per capita do país, com alguns milhões de habitantes sem oportunidade de emprego e renda. Vivem, não raro, à penúria. A mineração, assim como outras atividades econômicas naquela região, pode mudar aquele cenário. Trata-se de brasileiros que merecem um olhar de esperança para sua dignidade.

    Não será com desinformação ou mera manifestação volitiva que se avançará neste relevante e sensível tema da mineração em terra indígena. Ao contrário, é possível se enfrentar o assunto com um debate sensato e equilibrado, adotando-se uma lógica racional, sincera e transparente até porque, negar a possibilidade da mineração em terra indígena é, na verdade, negar a própria Constituição brasileira.

    *Alexandre Vidigal, 56 anos, é secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia. É presidente do Conselho Fiscal da Pré-Sal Petróleo S.A., presidente do conselho de administração da CPRM (Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais) e coordenador-geral do Grupo de Trabalho-15 (Mineração) do Mercosul. Exerceu o cargo de juiz federal por quase 28 anos, tendo atuado em Brasília, Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Sul.

    Fonte: Poder 360

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