A Lei 13.975, publicada nesta quarta-feira (08/01), passou a prever que a exploração de alguns bens minerais, como a argila e as rochas ornamentais, seja autorizada por licenciamento, que é uma modalidade mais simples e rápida de outorga de direito de lavra. O licenciamento é concedido pelas Prefeituras e sem a necessidade de ser precedido da fase de pesquisa.
Com a nova lei, parte significativa do setor mineral brasileiro avança na conquista de um processo minerário mais desburocratizado e que agilizará o direito de extração, além de contribuir para desafogar os trabalhos da Agência Nacional de Mineração, dinamizando a atividade da mineração no país, gerando mais riqueza, emprego e renda.
Fonte: Ministério de Minas e Energia