quinta-feira, 9 de maio de 2024
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    Prazos minerários estão suspensos por 40 dias

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    A Agência Nacional de Mineração suspendeu os prazos dos processos minerários por 40 dias. Devido à atual situação de calamidade pública do país por conta do COVID19, o limite máximo para questionar o pagamento de multas, cobrança de taxas e apresentações de recursos, por exemplo, estão suspensos entre os dias 20 de março e 30 de abril. A decisão da diretoria colegiada foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, mas tem validade retroativa.

    As defesas, provas, impugnações e outros recursos apresentados pelas mineradoras para rever ou anular multas, constituição e cobrança das receitas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), da Taxa Anual por Hectare – TAH, da Taxa da vistoria e das multas estão com a data limite suspensa, de acordo com a Resolução nº 28, de 24/03/2020.

    Os prazos máximos para analisar requerimentos de liberação das atividades econômicas minerárias, sujeitos a aprovação tácita, sob competência da ANM, previsto na Resolução nº 22, de 30 de janeiro de 2020, também estão adiados.

    Segundo o diretor-geral em exercício, Tasso Mendonça, a resolução suspende os prazos dos deveres e não dos direitos minerários e pretende promover a sustentabilidade econômica e operacional das empresas, atendendo às sugestões apresentadas pelo próprio setor mineral.

    “A ANM acredita que as restrições impostas por conta da pandemia impactam o setor e esta decisão vem permitir que as empresas possam dispensar seus esforços para a contenção da pandemia e na operação segura, com a  segurança jurídica necessária ao setor em meio a essa crise. Ao final, as empresas e mineradores poderão cumprir suas obrigações em um ambiente de total tranquilidade”, explica.

    A decisão não se aplica à segurança das barragens. Os empreendimentos com barragens de mineração devem intensificar os monitoramentos remotos das estruturas e manter as fiscalizações presenciais. Além disso, o prazo para a entrega da DCE – Declaração de Condição de Estabilidade – também se mantém e os mineradores têm até o dia D31/03 para atestar a segurança das estruturas.

    Os atendimentos presenciais foram interrompidos desde o último dia 18/03, mas os demais serviços da ANM continuam. O Protocolo Digital, o RALWeb (Relatório Anual de Lavra), o Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) e os demais sistemas da ANM digitais estão funcionando normalmente, com servidores de prontidão, trabalhando no formato de trabalho remoto. “Novas medidas poderão ser tomadas com a evolução da crise e a ANM está aberta aos diálogos setoriais”, diz o diretor-geral.

    RESOLUÇÃO Nº 28, DE 24 DE MARÇO DE 2020, PUBLICADA NO DOU DE 26/03/2020 – Estabelece os casos cujos prazos processuais e matérias serão suspensos, com a fixação de prazo inicial e final de suspensão, bem assim outros procedimentos correlatos.

    Fonte: ANM.

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