Não existe comprovação de existir ouro na região. Ação aconteceu no Rio Itapemirim, envolvendo municípios do Caparaó
Durante a última quarta-feira (30), policiais da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental estiveram envolvidos no atendimento de uma denúncia de extração irregular de ouro no leito do Rio Itapemirim. A fiscalização foi realizada na localidade de Santa Maria do Norte, situada nas proximidades da divisa entre os municípios de Jerônimo Monteiro e Cachoeiro de Itapemirim.
Após várias diligências nas margens do rio, os policiais ambientais avistaram a uma grande distância uma balsa contendo equipamentos típicos para a utilização em extração mineral (ouro). Na referida balsa foram avistados pelo menos quatro indivíduos exercendo a atividade de garimpo, tendo estes se lançando no rio e empreendido fuga logo que notaram a presença dos agentes de segurança. No decorrer da fiscalização ocorreu a prisão em flagrante de um dos indivíduos, que assumiu ser o responsável pelo empreendimento.
No local foram apreendidos diversos materiais, como um motor para sucção da areia do leito do rio, um compressor, roupa de mergulho e diversos outros equipamentos necessários para o exercício da mineração.
O indivíduo detido, juntamente com todos os materiais apreendidos, foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Federal, em Cachoeiro de Itapemirim, já que, além do crime ambiental, existe o crime de usurpação de bem da União, que consiste na mineração sem autorização da Agência Nacional de Mineração. Ele foi autuado pelo delegado de plantão e encaminhado para o CDP de Cachoeiro de Itapemirim.
Fique sabendo.
A extração de recursos minerais sem autorização do poder público pode enseja a prática de dois crimes distintos. O primeiro é o crime de extração irregular de recursos minerais, previsto no artigo 55 da Lei de Crimes Ambientais. O segundo crime consiste em usurpação de bem federal, previsto no artigo 2º, “caput” da Lei 8176/91.
A Polícia Ambiental alerta que tal prática pode ocasionar sérios danos ambientais, como o lançamento de materiais poluentes na natureza, já que nessa atividade é utilizado o mercúrio, um elemento químico que pode causar vários problemas à saúde, além de promover o lançamento de óleos e graxas no leito do corpo hídrico .
Lei 9605/98
Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.
Lei 8176/91
Pena: detenção de um a cinco anos.
Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.