quinta-feira, 9 de maio de 2024
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    Órgãos fiscalizadores discutem normas regulatórias na gestão e segurança de barragens

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    O webinário Segurança de Barragens: Perspectivas Regulatórias realizado nesta quarta-feira, 3, foi um importante espaço de debate sobre as alterações promovidas pela lei nº14.066/2020 e sobre normas regulatórias federal e estaduais de gestão de segurança de barragens. Representantes de órgãos fiscalizadores apresentaram o cenário de atuação nos últimos anos, dificuldades e desafios futuros. O evento teve apoio do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM).

    O diretor da Agência Nacional de Mineração, Eduardo Leão, apresentou um panorama das 850 barragens de mineração do Brasil, sendo que 442 estão inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens. Dentre as novas resoluções da ANM ele destacou a nº 13/2019, que proíbe a utilização do método de barragens a montante e todos os processos que envolvem essa medida; os principais pontos da resolução nº 32/2019, que estabelece o nível de emergência, novos níveis de mapa de inundação, empilhamentos de rejeitos desaguados, entre outros; a resolução nº40/2020, que fala sobre o sistema de monitoramento; e a resolução nº20/2029, que é a primeira agenda regulatória da ANM.

    Leão também ressaltou as ações que estão em andamento e os desafios para este ano: “Dentro da resolução nº 13 temos o descomissionamento, a ser feito de 64 barragens a montante; já foram concluídos quatro e 15 estão em andamento, sendo que algumas devem acabar ainda este mês. A reestruturação da ANM está prevista para fevereiro, informou, dizendo que ela também inclui o setor de barragem da agência, que terá uma uma nova distribuição e delegação das competências no território nacional, assim como a unificação de toda a regulação prevista para maio de 2021”.

    O superintendente de Fiscalização da Agência Nacional das Águas (ANA), Alan Vaz Lopes, destacou a evolução da política de segurança de barragens nos últimos dez anos e separou os desafios do futuro em blocos: avançar nos aspectos legais voltados à governança dos fiscalizadores e com definição mais clara de responsabilidades principalmente no critério de classificação; continuidade da classificação de risco e requisitos de segurança; preparação para atuação em situações de emergência ; e estímulo à participação da população.

    Para o superintendente, as alterações da lei 14066/2020 foram um grande ganho para a Política de Segurança de Barragens. “Desde o acidente de Mariana houve muita discussão sobre o aperfeiçoamento da lei. Inicialmente também houve resistência em relação à sua mudança, mas com o acidente de Brumadinho essas resistências foram vencidas. Ela foi revisada com muitas inovações importantes, mantendo a estrutura que havia antes, sem mudar os requisitos que a lei anterior já definia, mas as alterações acrescentaram e aperfeiçoaram muitos aspectos”, disse.

    “Um dos grandes desafios dessa revisão da lei nº12.334/2010, que a 14.066/2020 trouxe, é tentar promover inovações e melhoramentos na legislação, tendo em vista que temos estruturas muito diferentes e com gestão muito diferentes. Então,  quando se fala em barragem de mineração, significa barragem de rejeitos. Já a  barragem de energia elétrica, é o ativo do empreendedor. Aquela estrutura é o bem mais precioso daquele empreendedor que gera energia. Ele tem todo o interesse em manter aquela estrutura operando de forma adequada e com a máxima segurança”, afirmou Ludimila Lima da Silva, assessora da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANNEL).

    “Temos somente uma Política Nacional de Segurança de Barragens e somente aqui neste debate temos representantes de três tipos de setores de barragens completamente diferentes que ‘nascem’ de formas diferentes. Uma barragem de rejeito nasce de forma completamente diferente de uma barragem de usina hidrelétrica.  Este é o grande desafio enfrentado e temos pontos a vencer ao longo dos anos”, complementou a assessora da ANEEL.

    O presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais (FEAM), Renato Teixeira, destacou que as alterações da lei 14.066/2020 irão mexer com a atuação dos órgãos ambientais estaduais e o impacto na sua estrutura de trabalho.  “Apesar de entender que a alteração da lei vem num contexto de tentar trazer todos os elementos que são barragens e que precisam de um controle, ela pode ampliar a abordagem muito além de estruturas que não são consideradas barragens. Além das barragens de mineração e de águas, ela também tem as barragens de resíduos industriais. É um impacto significativo para os órgãos estaduais ambientais que devem fazer um acompanhamento próximo dessas estruturas que recebem resíduos industriais e podem estar abarcadas pelas alterações da 14.066/2020.”

    No final das apresentações foi lançada a 2ª edição do Vade Mecum de Barragens. O material, em formato digital, está disponível para venda no link https://go.hotmart.com/N45735646S.  “A obra compila de forma sistematizada e de fácil compreensão todas as normas relacionadas à Política Nacional de Segurança de Barragens. Conseguimos reunir mais de 140 normas vigentes, tanto em âmbito federal quanto nos 26 estados e no Distrito Federal”, afirmou Marina Ferrara, advogada, professora, palestrante e uma das autoras da obra. 

    O webinar foi organizado pela Insight Educação Executiva.

    Texto: Portal da Mineração

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