Apenas 2% da mineração no Brasil é composta por grandes empresas, ou seja, companhias capazes de produzir acima de 1 milhão de toneladas por ano. A maior parte do setor é formada por pequenas e microempresas, respondendo por 87% das mineradoras, com produções abaixo de 100 mil toneladas anualmente.
Isso significa dizer que das 9.415 empresas que compõem o setor mineral nacional, apenas 154 são consideradas de grande porte, sendo o restante dividido entre 1.037 médias (produzindo entre 1 milhão de toneladas e 100 mil toneladas por ano), 2.809 pequenas e 5.415 microempresas. Além disso, existem atualmente 1.820 lavras garimpeiras, 13.250 licenciamentos e 830 complexos de águas minerais pelo País.
Os dados são do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e foram apresentados pelo presidente do Conselho Diretor, Wilson Brumer, em visita ao DIÁRIO DO COMÉRCIO, juntamente com o diretor-presidente do Instituto, Flávio Ottoni Penido.
Para Brumer, eles mostram a complexidade do setor nacional.
“É bom salientar que a mineração no Brasil não envolve apenas o minério de ferro, mas diversos outros minerais que são explorados em todo o território. E tamanha é a importância da atividade que a Agência Nacional da Mineração (ANM) foi a última a ser criada pelo governo”, destacou.
Nesse sentido, o dirigente lembrou que o Ibram defende uma agência estruturada e atuante, que possa ajudar a promover todas as reflexões e transformações necessárias ao setor extrativo, que vive a maior crise nacional após os rompimentos de duas barragens de rejeitos de minério de ferro em Minas Gerais: uma da Samarco, em Bento Rodrigues, em 2015, e uma da Vale, em Brumadinho, no início deste ano.
Penalização x tributação – Diante do contexto, segundo ele, são grandes os esforços da nova gestão do instituto para a uma mineração mais moderna, segura e igualmente produtiva.
“São episódios para jamais serem esquecidos. Por isso, o Ibram apoia todas as investigações e defende a revisão da gestão de manejo de rejeitos com o objetivo de uma maior transparência, novas práticas e novos patamares de desempenho para as próximas décadas”, explicou.
No entanto, Brumer chamou atenção para os cuidados necessários para não confundir penalização com tributação excessiva, o que para ele está ocorrendo no País desde o rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) em janeiro.
“Temos sim que penalizar quem fez algo de errado e provocou tamanhas perdas. Mas é preciso uma diferenciação para não criar uma insegurança jurídica ainda maior”, completou.
Ele se refere aos vários processos que tiveram início no Brasil após o colapso da estrutura, com a instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), mudanças na legislação ambiental e nos parâmetros para obtenção de novas licenças, suspensão de operações extrativas, entre outras.
Ações – E para tentar colaborar com um ambiente mais seguro e uma mineração mais produtiva no futuro, o Ibram tem realizado uma série de ações, como a realização do Seminário Internacional sobre Gestão de Rejeitos e Segurança de Barragem, o Encontro com Fornecedores de Tecnologia na Gestão de Rejeitos e a criação do Mining Hub e a elaboração do “Guia de Boas Práticas de Gestão de Barragens e Estruturas de Disposição de Rejeitos”.
Este último, conforme Brumer, contou com a participação de 50 especialistas coordenados pelo órgão e está disponível para receber contribuições técnicas até o próximo dia 16.
A versão final será apresentada na Expo & Congresso Brasileiro de Mineração (Exposibram), que acontece de 9 a 12 de setembro, no Expominas, onde também haverá espaço para novos debates acerca do documento e poderá ser aderido de forma voluntária pelas mineradoras.
Fonte: Diário do Comércio.