O prazo dado pela lei sancionada em fevereiro para substituir método de alteamento de barragens a montante termina nesta segunda-feira; as barragens de Mariana, que rompeu em novembro de 2015, e a barragem de Brumadinho, rompida em janeiro deste ano, tinham este tipo de alteamento.
Termina nesta segunda-feira (27) o prazo dado a mineradora para entregarem os planos de descaracterização de barragens com alteamento a montante, como eram as estruturas de Mariana e de Brumadinho, que se romperam, respectivamente, em novembro de 2015 e em janeiro de 2019.
Das 50 barragens construídas com o método a montante em Minas Gerais, duas não precisam entregar mais o plano. Uma delas é a Brumadinho, que se rompeu neste ano, e uma já passou pelo processo de descomissionamento.
De acordo com Renato Brandão, presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), os 90 dias terminam nesta segunda-feira (27) porque a publicação da lei foi feita no dia 26 de fevereiro deste ano e o prazo começou a contar no dia útil seguinte. As mineradoras têm até as 17h para entregar os documentos em uma das nove superintendências regionais do meio ambiente ou na secretaria, que funciona na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte.
A Secretaria de Meio Ambiente de Minas recebeu, até a publicação desta reportagem, 11 planos das 48 barragens. As 37 que ainda não entregaram o estudo estão em 20 cidades mineiras.
Destas 11, nove pertencem à Vale e duas à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A reportagem entrou em contato com as mineradoras e espera uma resposta.
Uma comissão do estado vai avaliar todos os documentos entregues.
A empresa que não cumprir o prazo está sujeita a multa por cometer infração gravíssima. O valor desta multa será definido de acordo com o tamanho de cada empreendimento.
Segundo o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), além da Vale e da CSN, a Gerdau também já entregou a documentação à Secretaria de Meio Ambiente de Minas.
O Ibram ainda informou que, apesar de ser uma entidade privada e que não reúne 100% das mineradoras em seu quadro de associados, defende que “as mineradoras que porventura tenham barragens construídas a montante que cumpram o prazo estabelecido na legislação de Minas Gerais para a entrega dos cronogramas.
Fonte: G1