A assinatura de um requerimento de autorização ferroviária, realizada nesta quinta-feira (2), durante o lançamento do programa Pro Trilhos, trouxe um novo fôlego para a construção do trecho pernambucano da Transnordestina. Durante a cerimônia, realizada pelo Ministério da Infraestrutura, o Grupo Bemisa formalizou o pedido para ser responsável pelos 717 km de extensão da ferrovia que deverá ligar o Porto de Suape, em Pernambuco, até o município de Curral Novo, no Piauí. A previsão é de que um investimento de R$ 5,7 bilhões seja realizado para viabilizar a obra.
De acordo com o governo de Pernambuco, as negociações com a Bemisa, que é uma das maiores do país no ramo da mineração, tiveram início em 2019. A previsão é de que a empresa instale um terminal de minério de ferro na Ilha de Cocaia, em Suape, e escoe, via Transnordestina, a produção de suas jazidas localizadas no Piauí.
O governador Paulo Câmara destacou o papel do estado na negociação. “Esse é um dia importante para Pernambuco. Nossa Secretaria de Desenvolvimento Econômico vem trabalhando desde 2019 na captação do parceiro privado para a conclusão do Ramal Suape da Transnordestina. Aprovamos na Assembleia Legislativa a PEC que estabelece a competência estadual para explorar os serviços ferroviários e fizemos uma grande mobilização, com nossa bancada federal, junto ao empresariado e demais interlocutores. Assim, conseguimos chegar a um bom termo”, afirmou.
O fim do impasse sobre a construção do Ramal Suape da ferrovia foi viabilizado após a publicação da MP 1.065, que instituiu o programa Pro Trilhos, considerado o novo marco legal do transporte ferroviário. A medida provisória prevê que a permissão da construção de novas ferrovias seja realizada por meio de uma autorização simplificada, sem necessidade de licitação, à semelhança do que ocorre em setores como telecomunicações, portuário e aeroportuário. Dessa forma, os requerimentos passam a ser avaliados pelo Minfra, que será responsável por emitir as autorizações, caso os empreendimentos cumpram todos os requisitos exigidos pelo Governo Federal.
A medida provisória, também permite a autorização para a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos, prevê que o prazo do contrato deverá ter duração máxima de 99 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. Caso seja constatada a necessidade de cessão de um bem público, o poder público poderá cedê-lo, aliená-lo ou conceder o direito de uso sem licitação.
Para o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, o programa Pro Trilhos representa a maior revolução ferroviária do país. “Essas primeiras autorizações vão impulsionar outras. Agora, o Brasil está tomando o rumo dos trilhos. É um grande passo que está sendo dado no dia de hoje, o maior dos últimos 100 anos”, destacou.