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    Justiça homologa acordo entre Vale e Brumadinho; mineradora deve pagar mais de R$100 milhões para obras

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    Foi homologado o acordo relacionado à destinação das multas aplicadas à Vale S.A. em virtude do rompimento da barragem no Córrego do Feijão em janeiro de 2019. A mineradora deve pagar R$ 108.782.890, decorrente da aplicação de multas estipuladas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brumadinho. Acordo foi homologado na sexta-feira pela juíza da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho, Perla Saliba Brito.

    Segundo a decisão, a destinação dos valores das multas será exclusivamente para a execução de obras e iniciativas de infraestrutura do município. Eles deverão ser empregados, por exemplo, na área da saúde e em projetos de natureza socioambiental, relacionados direta ou indiretamente com o rompimento da barragem no Córrego do Feijão.

    Vale ressaltar que, na sentença de homologação do acordo, a magistrada ressalta a impossibilidade de utilizar dos recursos para reparação dos danos decorrentes do rompimento da barragem. Isso porque a Vale já se encontra obrigada, por sentença judicial em Ação Civil Pública própria, à reparação integral do dano ambiental causado.

    Segundo a juíza Perla Saliba, a homologação do acordo teve parecer favorável do Ministério Público, e que seus termos foram devidamente submetidos à consulta e aprovação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema).

    Isso porque, na sentença consta ainda que, segundo o estabelecido, o Ministério Público (MP) será informado de qualquer repasse, pagamento ou saque do valor depositado pela Vale – com a respectiva evidência de aplicação dos valores, para a prestação de contas. A medida deve assegurar que a totalidade dos valores da multa terá a destinação devida.

    A juíza Perla Saliba ressaltou ainda que o acordo não significa autorização para a realização dos projetos, que deverão ser devidamente precedidos das licenças dos órgãos competentes.

    “Os projetos permanecem sujeitos a controle quando da sua concretização, tanto no que diz respeito à forma como se dará na prática a sua definição, quanto à sua forma de execução, até mesmo no que concerne à necessária observância das normas protetivas do patrimônio público”, pontuou.

    Fonte: Estado de Minas.

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