sábado, 25 de abril de 2026
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    Justiça determina rejeição de pedidos de mineração em terras indígenas no AM

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    A ANM (Agência Nacional de Mineração) deverá indeferir todos os requerimentos de pesquisa mineral ou lavra que atinjam territórios indígenas no estado do Amazonas. A determinação da Justiça Federal atende a um pedido de liminar apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas.

    O pedido do MP é para que a agência mantenha suspensos os pedidos de acesso à mineração em terras indígenas no estado. Isso evitaria que, hipoteticamente, esses pedidos sejam atendidos em um momento em que a mineração nestas áreas seja autorizada em lei.

    Na decisão liminar, informou o MPF, “a Justiça reconheceu a ilegalidade praticada pela ANM em manter os processos administrativos em espera e concedeu um prazo de 45 dias para que a agência cumpra a determinação”.

    A Justiça determinou também a proibição de sobrestamento de novos requerimentos incidentes sobre as terras indígenas, inclusive os de permissão de lavra garimpeira. O sobrestamento é a suspensão temporária de um processo até que uma outra questão que o afete seja definida e a análise do processo seja retomada.

    No início de agosto, a ANM indeferiu mais de 50 processos que estavam sobrestados há anos, alguns desde 1984, por incidirem em terras indígenas do Médio Rio Negro, em municípios como Barcelos (a 399 quilômetros de Manaus) e São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros da capital).

    Levantamento feito pela organização WWF-Brasil, com informações da própria ANM, apontam que há 4.073 requerimentos de títulos minerários em trâmite incidentes sobre terras indígenas na Amazônia Legal. Desses, 3.114 encontravam-se bloqueados até a definição do marco regulatório sobre mineração em terras indígenas.

    Por lei, é proibida a mineração em terra indígena. O artigo 231 da Constituição Federal prevê que a pesquisa e a lavra de recursos minerais nessas áreas “só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”. Isso significa que não cabe ao presidente Jair Bolsonaro liberar ou não esse tipo de exploração.

    Fonte: UOL Notícias.

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