sábado, 21 de dezembro de 2024
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    InícioArtigosTécnicoIOF-OURO EM MATO GROSSO

    IOF-OURO EM MATO GROSSO

    Publicado em

    Serafim Carvalho Melo*

    Sabe-se que o IOF é um Imposto Federal que incide sobre operações financeiras, arrecadado pela União, administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional, transferido para os Estados, Municípios e Distrito Federal, pela Receita Federal do Brasil, constituindo-se nas transferências fiscais da União.

    Entretanto, as operações financeiras ligadas ao ouro, o IOF-OURO, foram instituídas pela Constituição Federal de 1988 e regulamentadas em 1989 pela Lei 7.766, definindo o ouro como ativo financeiro, quando destinando ao mercado financeiro.

    Assim, a aquisição inicial do ouro como ativo financeiro só pode ser feita por Pessoa Jurídica, em cuja nota fiscal deve indicar a destinação do metal, bem como, sua origem, Estado e Município produtor, não incidindo nenhum outro tributo sobre o mesmo.

    A transferência do total dessa arrecadação, cuja alíquota é de 1%, descontado 1% para o PASEP é feita mensalmente, desde novembro de 1989, pela Receita Federal do Brasil, na proporção de 70% para o Município e 30% para o Estado produtor.

    Sobre o ouro declarado como ativo financeiro, ouro mercadoria ou ouro industrial, incide a CFEM-Contribuição Financeira pela Extração Mineral, cuja alíquota atual é de 1,5%, devida pelo primeiro adquirente, devendo esse, indicar também na nota fiscal de compra, a origem, inclusive citando o número da PLG-Permissão de Lavra Garimpeira, quando se tratar de ouro proveniente de garimpo.

    Os Municípios de Peixoto de Azevedo em Mato Grosso e Itaituba no Pará, arrecadaram juntos, em 2017, cerca de 95% do IOF-OURO do Brasil, de um total de mais de R$12,00 milhões.

    As maiores arrecadações do IOF-OURO em Mato Grosso são dos Municípios de Peixoto de Azevedo, Matupá, Nossa Senhora do Livramento, Terra Nova do Norte, Novo Mundo e Poconé.

    A grande dificuldade encontrada pela fiscalização da comercialização desse metal é separar na contabilmente um e outro. Como se sabe, a CFEM incide sobre a extração de todos os minerais e 60% dela é destinada pela ANM ao Município produtor, 15% ao Município afetado, 15% ao Estado produtor e 10% fica para a União. Dos 141 Municípios de Mato Grosso, 60 não receberam em 2017, nenhuma transferência da CFEM pelo DNPM, embora se saiba que todos os Municípios consomem, areia, argila, pedra britada, etc.

    Ou seja, essas empresas que operam nesses Municípios não são cadastradas na ANM e produzem esses bens minerais ilegalmente. Usurpam o Patrimônio Mineral da União, que se constitui em crime.

    A CFEM em Mato Grosso em 2017 arrecadou mais de R$19,00 milhões, pela produção de Água, Areia, Argila, Calcário, Diamante, Manganês e Ouro. Em 2018, essa arrecadação dobrou para R$38.899.314,68, com 85 municípios, dos 141 existentes no Estado arrecadando-a.

    Os municípios que mais arrecadaram: Nobres com R$6,642 milhões; Poconé R$4,009 milhões; Peixoto de Azevedo com R$3,676 milhões; Pontes e Lacerda com R$3,009 milhões; Nova Xavantina com R$2.733 milhões e Cocalinho com R$2,574 milhões. Ou seja, 56 Municípios nada receberam da CFEM.

    Valeria muito a pena a convergência através de Convenio de Cooperação entre as três entidades de fiscalização sobre esse importante metal e demais minerais: Receita Federal do Brasil-RFB que fiscaliza o IOF- OURO, Agencia Nacional de Mineração-ANM que fiscaliza a CFEM e a Secretaria de Fazendo do Estado-SEFAZ que fiscaliza o ICMS.

    Embora os níveis de operação sejam distintos, o objetivo maior é único: fazer justiça a todos que produzem e estancar a evasão de recursos financeiros.

    * Eng. Geólogo Gerente Regional Interino da ANM-MT. E-mail: serafim.melo@anm.gov.br

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