A criação de taxa pelo governo estadual para a mineração é vista com preocupação pela Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg).
“Inconstitucional e aumenta preço”, pontua o presidente da instituição, Sandro Mabel sobre o projeto de lei encaminhado para a Assembleia. Segundo ele, a cobrança é mais um peso que pode ser repassado e recairá para o consumidor em diversos produtos.
Ele lembra que a atividade é scalizada pelo governo federal e há cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é distribuída para o Estado, além de impostos como ICMS. No ano passado, o Estado recebeu R$ 15,805 milhões da CFEM, segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM).
O governo baseia a taxa no poder de polícia da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) que tem custos com controle da atividade. O projeto de lei enviado para Assembleia cria também o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais (CERM).
Para empresários do setor, o governo estadual já possui muitas informações sobre a atividade, o que aumentou nos últimos anos. E o custo da fiscalização precisaria car claro para justicar a cobrança com a taxa que pelo teto, em algumas atividades, pode superar o custo por tonelada da produção.
O presidente do Sindicato das Indústrias Extrativas de Goiás e do Distrito Federal (Sieeg), Luiz Antônio Vessani, pontua que o ano foi de trabalho por mudanças na Semad com licenças, o que torna ainda mais questionável a proposta atual. “Quando resolveram, começa a querer taxar?” A reportagem procurou a Semad para comentar, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
Conforme o advogado tributarista Flávio Rodovalho, além da fiscalização estar em âmbito federal, a instituição de taxa, que é questionada no Supremo, tem outro ponto a ser avaliado que é a cobrança por tonelada e não pelo trabalho dessa fiscalização. “Muitos chamam de tributo do carimbo. Por ser uma contrapartida ao serviço prestado tem de ter relação direta.”
Fonte: O Popular