terça-feira, 5 de novembro de 2024
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    Imposto Seletivo pode prejudicar a mineração

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    A criação do Imposto Seletivo (IS), previsto no texto da reforma tributária (PEC 45/2019), irá taxar exportações e poderá estimular o aumento da inflação, com um eventual aumento de preços em diversos setores produtivos. É o que revela o estudo realizado pela consultoria LCA a pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).

    O relatório da Proposta de Emenda à Constituição nº 45 será votado nesta terça-feira (7) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Os senadores também irão decidir se o Imposto Seletivo seguirá ou será removido do texto. Depois disso, a PEC 45 seguirá para votação em plenário.

    A pesquisa da LCA identifica os impactos da eventual incidência do IS sobre os minerais metálicos no Brasil, que poderá ser o único no mundo a adotar essa prática, considerada pelo Ibram como onerosa para o setor mineral.

    O diretor-presidente do Ibram, Raul Jungmann, afirma que o aumento de custos no setor mineral tem implicações no mercado externo e também no bolso do consumidor. “Isso porque setores como siderúrgico, automotivo, construção civil, utilidades domésticas, alimentos enlatados e embalagens, entre muitos outros, usam os minérios para fabricar seus produtos. Ou seja, a mineração, essas cadeias industriais, o atacado, o varejo e o consumidor deverão pagar a conta do Imposto Seletivo”, explica.

    A empresa contratada para realizar o estudo alerta para os reflexos negativos desse imposto. A consultoria lembra da relevância da atividade extrativa em indicadores econômicos como exportações totais, Produto Interno Bruto (PIB), emprego e arrecadação tributária. “O Brasil é um dos principais ofertantes globais de minério de ferro, sendo responsável por 17% da oferta global desse produto em 2022”, completa.

    Imposto Seletivo poderá impactar mineração de insumos tecnológicos

    De acordo com a pesquisa, o Imposto Seletivo também prejudicará os planos do governo federal relacionados à expansão de minérios considerados críticos para desenvolver tecnologias voltadas a promover a transição energética. O estudo aponta que diversos minerais, além do minério de ferro “têm revelado sua importância enquanto insumo para a produção de itens ligados à transição energética. São os chamados minerais críticos (alumínio, cobre, níquel, nióbio, vanádio e manganês), base para a fabricação de baterias, painéis solares, chips e condutores”.

    Para o Ibram, não há como ter desenvolvimento sustentável sem abundância desses minerais críticos para a transição a uma economia de baixo carbono. Eles ressaltam que não existem fontes de energia limpa e renovável que não demandem minerais em seu desenvolvimento e operação.

    Taxação em exportações

    O peso do Imposto Seletivo também foi apontado no estudo, considerando que os minérios estão entre os produtos mais exportados pelo Brasil. Segundo a entidade, caso o relatório da PEC 45 seja aprovado como está pelos senadores, o Brasil vai taxar suas exportações, em desrespeito à Lei Kandir, a lei complementar nº 87/1996.

    Além disso, o Artigo 136 da PEC 45 também onera os produtos primários, semielaborados e as exportações, ao criar fundos estaduais de infraestrutura. Isso poderá fazer com que o País corra sério risco de perder mercado internacional para seus produtos e, com isso, observará retração em suas divisas.

    “Estima-se redução de R$ 1,16 bilhão nas exportações dos minerais metálicos em virtude da eventual incidência do IS sobre as exportações desses produtos, com efeitos negativos sobre a economia brasileira”, diz trecho do estudo.

    Com a incidência do IS e a contribuição aos fundos estaduais de infraestrutura, a importação de minérios, principalmente aqueles utilizados na fabricação de fertilizantes, seguirá fortalecida. O Ibram ainda alerta que ambas as propostas na PEC 45 representam um pesado obstáculo à competitividade internacional da mineração brasileira. Assim, ela poderá deixar de receber investimentos, favorecendo os países concorrentes.

    Jungmann destaca que o estudo serve para demonstrar o contrassenso de alguns itens presentes no atual projeto com o espírito da própria reforma tributária, de promover a simplificação e a racionalização dos tributos. “Os senadores precisam atentar para as argumentações presentes neste estudo antes da votação porque as repercussões serão negativas para todo o país”, afirma.

    O Ibram argumenta ainda que a produção de minérios não se enquadra como item sujeito ao Imposto Seletivo, porque não é prejudicial à saúde e ao meio ambiente. A instituição lembra que a mineração é considerada uma atividade de utilidade pública, uma vez que os minérios são matérias-primas para quase todos os bens consumidos e utilizados pela sociedade.

    Esse imposto serviria para compensar impactos dos setores abrangidos pela tributação extra, porém, a mineração já recolhe a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) para esta finalidade. O estudo aponta que caso o texto seja aprovado, o Brasil será o único a adotar o IS sobre minérios.

    “Tratando da razoabilidade econômica da não-incidência de IS sobre os minerais metálicos, nota-se que, como nenhum outro país utiliza o imposto sobre o minério, a sua aplicação no Brasil levaria a uma perda na competitividade internacional de bens que utilizam o produto como insumo no seu processo produtivo, direta ou indiretamente”, afirma a consultoria.

    O Ibram lembra que de acordo com estudos da consultoria EY, o País já possui a maior carga tributária total referente às 12 principais substâncias minerais para a economia do Brasil: bauxita (alumínio); cobre; chumbo; ferro; fosfato; manganês; magnesita; nióbio; níquel; ouro; potássio; zinco. O levantamento comparou a situação do País com outros concorrentes como: África do Sul; Austrália; Chile; China e Peru.

    Fonte: Diário do Comércio

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