Com o fim da segunda fase da campanha de entrega da Declaração de Condição de Estabilidade (DCE), na última quarta-feira (30), 45 barragens de mineração estão hoje interditadas no Brasil. Minas Gerais é o estado que tem mais estruturas proibidas de operar: 42. As demais estão no Amapá, Pará e Rio Grande do Sul. Destas barragens, 36 já estavam paralisadas desde a campanha de março e outras nove foram impedidas de operar agora.
A entrega da DCE é obrigatória para o funcionamento de todas as estruturas que fazem parte da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Das 436 barragens atualmente inseridas na PNSB no país, 391 possuem DCE atestando a estabilidade, 38 entregaram declaração não atestando a estabilidade das estruturas e sete não enviaram as DCEs, o que pressupõe não terem a estabilidade. As barragens que não emitiram DCE, além da interdição, serão priorizadas para fiscalização.
“Conseguimos observar uma evolução nos atestados de estabilidade ao longo das últimas três campanhas, ou seja, após o evento do rompimento da Barragem B1, mesmo com acréscimo de barragens ao PNSB. Outro fator a ser considerado é o início dos descomissionamentos das barragens. Algumas das barragens que não apresentaram DCE na campanha passada já foram descomissionadas e descadastradas do SIGBM. Isso tudo é um processo de melhoria contínua melhorando a eficiência do sistema e da regulação implantada”, explica Eduardo Leão, diretor da ANM.
Das 45 barragens de mineração que não atestaram a estabilidade na campanha de setembro, seis tiveram a estabilidade atestada na campanha anterior, 36 permaneceram sem DCE que atestasse sua estabilidade e três barragens foram cadastradas após a campanha de março. Além disso, duas barragens que não haviam atestado estabilidade na primeira fase da campanha, em março, foram descadastradas nos últimos meses, por conta de fechamento ou descaracterização.
As barragens construídas pelo método de montante correspondem ao maior grupo de estruturas interditadas (16), mantendo correlação com as determinações de descaracterização fixadas na Resolução ANM n°13/2019. As demais são barragens construídas por etapa única (15), a jusante (10) e por linha de centro (4).
DCE
A Declaração de Condição de Estabilidade é elaborada pela própria empresa e precisa ser enviado à ANM duas vezes ao ano: nos meses de março (01 a 31/03) e setembro (01 a 30/09). Na primeira etapa, quem declara a DCE e atesta a estabilidade é o empreendedor. Ele tem a opção de fazer na própria empresa ou contratar uma consultoria externa. Já na segunda entrega, a empresa é obrigada a contratar uma consultoria externa. Quando o empreendedor não entrega a DCE, o sistema gera automaticamente uma multa e a barragem é interditada.
Confira como foram as campanhas de entrega das DCEs em 2020:
Fonte: ANM