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    EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS MINERAIS PODERÁ TER PUNIÇÃO MAIOR

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    Fonte: Agência do Senado

    A Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA) deverá votar hoje (20) o projeto de lei que agrava a pena para quem extrai recursos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a liberação obtida do poder público. A punição para o ato, hoje de seis meses a um ano de detenção, passaria a ser de um a cinco anos de reclusão, mantida a aplicação de multa.

    O projeto, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), trata do crimeLegislação previsto na Lei dos Crimes Ambientais que consiste em “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”.

    O senador justifica o tratamento mais rigoroso argumentando que tem crescido a extração irregular de areia de vales, rios e matas ciliares. De acordo com Alcolumbre, essa atividade provoca erosão e descompactação do solo, dando origem, em muitos casos, à desertificação. O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recomenda a aprovação da proposta.

    Como a matéria é terminativa na comissão, se aprovada deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário.

    Uso do solo

    A CMA também pode aprovar o PLS 66/2014, que dobra o tamanho das faixas não-edificáveis nos parcelamentos de solo urbano. O projeto altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano para ampliar as áreas com proibição de construção às margens de locais como rios, lagos e estradas.

    Atualmente, a legislação determina como requisito urbanístico para loteamento a obrigatoriedade de reserva de uma faixa não-edificável de 15 metros ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias. O PLS 66/2014 aumenta essa faixa para 30 metros.

    A proposta é do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e será votada na forma de um substitutivo do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O projeto tramita em conjunto com um segundo texto de teor semelhante, o PLS 408/2012. O substitutivo mescla elementos dos dois projetos.

    O substitutivo precisará ser votado também em turno suplementar pela comissão para conseguir a aprovação definitiva. Cumprida essa etapa, poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

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