Henrique Seabra*
Fonte: Diário do Comércio
São notórios os desafios vividos atualmente pela atividade da mineração. As recentes tragédias causadas pelo rompimento das barragens de rejeitos do Fundão, em Mariana, bem como a da Mina do Feijão, em Brumadinho – ambas em Minas Gerais, ocorridas em 2015 e 2019, respectivamente – atraíram os olhares do mundo inteiro para os procedimentos utilizados pelas mineradoras brasileiras na explotação de recursos minerais.
A partir disso, em razão do grande número de mortes provocadas em vidas humanas e dos enormes danos ambientais – na fauna, flora, rios, nascentes, patrimônio histórico e dentre outros –, algumas pessoas e críticos têm se posicionado contra a sua própria existência.
Vale lembrar que posições radicais a respeito da atividade minerária, ignoram a sua importância na vida das pessoas e, principalmente, da sociedade moderna. Os recursos minerais são fundamentais para a realização de grande parte do que hoje se classifica como necessidades humanas. No entanto, usualmente, quando se remete ao termo e à atividade de mineração, o homem médio a associa, sobretudo, a extração de minério de ferro e ao ouro.
Certamente, o destaque dado ao primeiro tipo de minério citado, se deve ao fato de que o mesmo possui forte representatividade na balança comercial do Brasil, correspondendo a 68% das exportações minerais do País, ou US$ 19,2 bilhões, segundo dados do Instituto Brasileiro da Mineração (Ibram) em 2017.
O ouro, por outro lado, é reconhecido pela sua importância desde os idos do Brasil Colônia, cuja relevância à época foi um dos fatores que estimularam os povos europeus a cruzarem o Oceano Atlântico, em busca de riquezas.
Entretanto, a importância da mineração vai muito além, já que abrange não só a extração do minério de ferro e pedras preciosas, mas também de diversas outras substâncias como o calcário, mármore, cobre, areia, gnaisse, água mineral, terras raras, e também os denominados minerais energéticos, como o urânio, o gás natural e o petróleo.
A falta da mineração no Brasil e no mundo impactaria fortemente não só o estilo de vida do ser humano moderno, como também a sua saúde e trabalho, independentemente da área ou setor produtivo em que atua.
A título de exemplificação, cabe mencionar que os prédios, casas, medicamentos, equipamentos eletrônicos, computadores, cosméticos, medicamentos, máquinas de todos os tipos e fertilizantes, são fabricados por meio de produtos da mineração ou sofrem direta influência desta atividade. Daí surgiu o grau de essencialidade que lhe foi justamente concedido.
Tamanha a revolução que causou à vida humana, é verificada pela divisão da história do ser humano, que é dividida pelos historiadores em Pré-História, Idade Antiga, Idade Média, Idade Moderna e Idade Contemporânea.
A primeira delas é subdividida em Idade da Pedra e Idade dos Metais. Por sua vez, a Idade dos Metais se desdobra em Idade do Cobre, do Bronze e do Ferro, tendo sido o marco no qual o ser humano começa a dominar a técnica da fundição e que viria a diferenciá-lo como espécie.
Não bastasse isso, a geração de empregos no setor mineral é alta, ocasionando um forte ganho social ao país. Segundo registrou o antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) – agora intitulado Agência Nacional de Mineração (ANM) – por meio da consolidação dos Relatórios Anuais de Lavra, referentes ao ano-base de 2011, o número de mineradoras era de 8.870, nos regimes de concessão de lavra e licenciamento.
A mão de obra direta empregada foi de 175 mil trabalhadores, representando 4% do Produto interno Bruto (PIB) e contribuindo com 25% do saldo comercial brasileiro.
A partir disso, a Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, do Ministério de Minas e Energia, por meio de estudo elaborado, considera que o efeito multiplicador de empregos é de 1:13, totalizando cerca de 2,2 milhões de trabalhadores diluídos na cadeia produtiva.
Esse número, comparativamente, corresponderia a mais de 10% da população total de Minas Gerais ou mais de 1% da população brasileira.
Convém ressaltar também o impacto gerado pela mineração a título de pagamento de royalties, por meio da Cfem, que se trata de uma compensação financeira pela exploração de recursos minerais. A Constituição Federal de 1988 determinou que o valor deveria ser pago à União, estados, Distrito Federal, municípios e aos órgãos de administração da União, a título de participação nos resultados da lavra.
Apesar da alíquota aplicada variar de acordo com a substância mineral, cerca de 65% do valor recolhido é destinado ao município produtor, o que impacta substancialmente o orçamento dos municípios mineradores e, por consequência, reflete na qualidade de vida, saúde, educação e segurança da população local.
Portanto, dado o grau de importância do meio ambiente, bem como a essencialidade da mineração, e partindo de noções da economia ecológica, uma gestão eficiente da atividade minerária deve ser exercida com a noção de que para a sua continuação e o deleite dos produtos finais gerados por suas matérias-primas, é preciso observar a preservação ambiental como fator fundamental, já que a existência humana depende da mesma.
Para tanto, as mineradoras devem repensar os seus métodos e procedimentos utilizados, investindo em tecnologias e técnicas sustentáveis, bem como o poder público deve realocar maiores quantias para os órgãos de proteção ao meio ambiente, propiciando-lhes assim uma maior eficiência na prevenção e combate à degradação ambiental.
*Henrique Seabra é Advogado do Grupo MBL e Especialista em Direito Ambiental
Fonte: Diário do Comércio