domingo, 22 de dezembro de 2024
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    InícioNotíciasDecretos Municipais de Enfrentamento a COVID-19 X MINERAÇÃO

    Decretos Municipais de Enfrentamento a COVID-19 X MINERAÇÃO

    Publicado em

    A FFA fez um levantamento das medidas adotadas até agora pelos principais Municípios mineradores do Brasil a fim de verificar os possíveis impactos das medidas restritivas na atividade mineral. Segue abaixo um resumo das principais medidas adotadas até esta quarta-feira, dia 25.03.20. 

    1. AMAPÁ
    • TARTARUGALZINHO

    DECRETO Nº 057, DE 20 DE MARÇO DE 2020

    Estabeleceu a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar de 20/03/2020, das atividades em alguns estabelecimentos comerciais, mas não incluiu a indústria e a mineração.

    • FERREIRA GOMES

    Até o momento não foram localizadas medidas em consulta ao Diário Oficial do Município

    • PEDRA BRANCA DO AMAPARI

    DECRETOS Nº 110/2020-PMPBA E 112/2020, DE 17.03.2020

    Suspendeu as aulas na rede municipal de ensino e algumas atividades da Prefeitura, todos os eventos públicos, mas não incluiu a indústria e a mineração.

    • SERRA DO NAVIO

    DECRETOS Nº 043/2020/PMSN, 044/2020/PMSN E 047/2020/PMSN DE 20 DE MARÇO DE 2020.

    Suspendeu as aulas na rede municipal de ensino e algumas atividades da Prefeitura, todos os eventos públicos, as atividades em cinemas e academias, mas não incluiu a indústria e a mineração.

    • PORTO GRANDE

    Até o momento não foram localizadas medidas em consulta ao Diário Oficial do Município.

    1. AMAZONAS 
    • APUÍ

    DECRETO Nº 005 DE 23 DE MARÇO DE 2020

    Determina a criação de barreiras sanitárias na entrada e saída do Município, suspende algumas atividades comerciais, não incluindo a indústria e a mineração.

    Com relação às demais atividades, não suspensas, estabelece a adoção de medidas para evitar contaminação pela Coronavírus.

    1. BAHIA
    • URANDI/BA

    DECRETO Nº. MU-006/2020, DE 18 MARÇO DE 2020.

    Declarou situação de emergência, suspendendo, por 15 (quinze) dias, eventos culturais, esportivos, shows e cultos, e ainda, por 30 (trinta) dias, as aulas na rede municipal de ensino, mas não incluiu a indústria e a mineração.

    1. CEARÁ
    • TAUÁ

    Decreto n.º 31.7001/2020

    Decreto estabelece medidas restritivas e o fechamento de atividades não essenciais.

    Não há restrição à atividade minerária.

    • PEDRA BRANCA

    Até o momento não foram localizadas medidas em consulta ao Diário Oficial do Município

    1. GOIAS 
    • CATALÃO

    Decreto 2040/2020, de 16 de março de 2020, 2º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfretamento ao Coronavírus, de 19 de março de 2020, Decreto 2054 de 24 de março de 2020, Decreto 2051, de 21 de março de 2020

    Foram emitidas recomendações direcionadas, inclusive às empresas atuantes no segmento de mineração, para evitar contágio pelo Coronavírus.

    Há, no entanto, uma recomendação para a suspensão das atividades industriais, especialmente em montadoras de veículos, máquinas agrícolas, mineradoras e misturadoras, bem como das atividades bancárias de atendimento ao público.

    • OUVIDOR

    Não há, até o momento, legislação sobre o assunto, apenas informativos de que não há qualquer caso (nem suspeito) no Município

    • ANÁPOLIS

    DECRETO Nº 44.700 DE 17 DE MARÇO DE 2020

    Suspende as atividades de atendimento ao público “in loco” de determinados estabelecimentos, não incluindo a mineração, por 15 dias.

    Há uma determinação, no entanto, de que as empresas devem determinar o funcionamento de seus refeitórios mediante escala, a fim de impedir a aglomeração de pessoas.

    • CAIAPÔNIA

    DECRETO Nº 095 DE 16 DE MARÇO DE 2020

    Suspende eventos com aglomerações, por 15 dias.

    • CAVALCANTE

    DECRETO/GAB Nº 06 DE 16 DE MARÇO DE 2020

    Suspende atividades educacionais na rede pública municipal, por 15 dias

    Nada sobre suspensão de eventos, estabelecimentos ou atividades empresárias.

    1. MARANHÃO 
    • CENTRO NOVO DO MARANHÃO

    Decreto n.º 004 de 23 de março de 2020.

    Decreto estabelece medidas restritivas e o fechamento de atividades não essenciais.

    Não há restrição à atividade minerária.

    • CENTRO DO GUILHERME

    Até o momento não foram localizadas medidas em consulta ao Diário Oficial do Município

    1. MATO GROSSO
    • COMODORO/MT

    DECRETO N.º 018/2020

    Determina fechamento, até 08.04.2020, de todos os estabelecimentos comerciais, com exceção dos essenciais (farmácia, mercado, etc). Dentre os estabelecimentos que eles consideram essenciais e, portanto, excetuados deste fechamento, está “As indústrias que visem a produção e armazenamento de alimentos, bem como de produção de insumos para a agricultura”.

    Apesar de entender que uma mina não seria estabelecimento comercial, o fato de terem incluído indústria de alimentos como exceção, leva a crer que a mineração (para minerais que não insumos para agricultura), estaria proibida.

    O Decreto também proíbe a circulação de pessoas nas vias públicas das 21h às 5h, exceto em situações emergenciais, serviços de tele entrega (delivery), de segurança pública e relacionados a saúde, pelo mesmo prazo.

    • NOBRES/MT

    DECRETO N. º 033/2020

    Suspendeu o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, se necessário. Existe uma lista de estabelecimentos que seriam exceções, mas não inclui a mineração ou qualquer indústria.

    • POCONÉ/MT

    DECRETO Nº 028 DE 24 DE MARÇO DE 2020

    Autoriza expressamente o funcionamento das atividades do setor mineral, desde que seja respeitado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os funcionários e as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus, ficando expressamente proibida qualquer forma de aglomeração durante as suas atividades, inclusive no transporte, refeitório e alojamento.

    • PONTES E LACERDA/MT

    DECRETO Nº 057 DE 23 DE MARÇO DE 2020

    Estabelece horários especiais de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (comércio local do ramo varejista)

    1. MINAS GERAIS
    • CARMO DO PARANAÍBA

    Decreto Municipal N. 6.162, de 21 de março de 2020.

    Não há restrições para o exercício da atividade mineral, apenas recomendações genéricas de prevenção.

    • OURO PRETO

    DECRETOS Nº 5.657 e 5.658 de 17/03/2020, DECRETO Nº 5.660, de 19/03/2020, DECRETOS Nº 5.661 e 5.664 de 20/03/2020, DECRETO Nº 5.665 de 22/03/2020, DECRETO Nº 5.666 de 23/03/2020

    Não há restrições para o exercício da atividade mineral, apenas recomendações genéricas de prevenção.

    • NOVA LIMA

    DECRETO 9.957 DE 22 DE MARÇO DE 2020, DECRETOS 9.953, 9.954, 9.955 E 9.956 DE 18 DE MARÇO DE 2020, DECRETO 9.952 DE 17 DE MARÇO DE 2020

    Não há restrições para o exercício da atividade mineral, apenas recomendações genéricas de prevenção.

    • RAPOSOS

    DECRETO 9.943, DE 16 DE MARÇO DE 2020 E DECRETO N. 347 DE 20 DE MARÇO DE 2020

    Não há restrições para o exercício da atividade mineral, apenas recomendações genéricas de prevenção.

    • JOÃO MONLEVADE

    DECRETO Nº 029/2020 DE 17 DE MARÇO DE 2020

    Não há restrições para o exercício da atividade industrial e mineral, apenas recomendações genéricas de prevenção.

    • PARACATU

    DECRETO .641/2020

    Não há restrições para o exercício da atividade mineral, apenas recomendações genéricas de prevenção.

    • CONGONHAS

    Decreto Nº 6.931 de 16 de março de 2020 e Decreto N.º 6.932, de 20 de março de 2020

    Há recomendações para escalas de funcionamento para comércio, dispensa de funcionários que residem fora da região, além de diminuir ou suspender atividades administrativas, promovendo escala de trabalho.

    • ITABIRA

    Decreto Municipal nº 3.164/2020

    Recomenda à atividade privada a adoção de trabalho em regime de home office ou adoção de horários alternativos ou escala.

    • ITABIRITO

    Decreto Municipal 13076/2020 e Decreto Municipal 13084

    Não há restrições para o exercício da atividade mineral, apenas recomendações genéricas de prevenção.

    • SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO

    Decretos Municipais nº69/2020, 75/2020, 74/2020, 72/2020

    Apenas suspende alvarás futuros e concedidos para eventos com aglomeração de pessoas.

    • ITATIAUÇU

    Decreto nº 4.007, de 16 de Março de 2020

    Não há restrições para o exercício da atividade mineral, apenas recomendações genéricas de prevenção.

    • CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO

    Decreto n. 29 de 18 de março de 2020.

    Não há restrições para o exercício da atividade mineral, apenas recomendações genéricas de prevenção.

    • MARIANA

    DECRETO Nº 10.030, DE 16 DE MARÇO DE 2020

    Não há restrições para o exercício da atividade mineral, apenas recomendações genéricas de prevenção.

    1. PARÁ
    • ÁGUA AZUL DO NORTE
    DECRETO Nº 039/GPMAAN/2020

    Estabelece fechamento de alguns estabelecimentos comerciais, mas não inclui indústria ou mineração

    • ALTAMIRA

    DECRETO 1196/2020

    Estabelece fechamento de alguns estabelecimentos comerciais, mas não inclui indústria ou mineração

    • CANAÃ DOS CARAJÁS

    DECRETO N.º 1118/2020

    Determina restrição excepcional e temporária de entrada e saída da Cidade, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, por rodovias, portos ou aeroportos

    • CURIONÓPOLIS

    Não há, até o momento, legislação sobre o assunto.

    • ITAITUBA
    DECRETO N° 37/2020

    Estabelece fechamento de alguns estabelecimentos comerciais, mas não inclui indústria ou mineração

    Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo para a renovação do alvará de funcionamento, bem como suspende a incidência de juros e multa referente à taxa para renovação do alvará de funcionamento.

    • OURILÂNDIA DO NORTE

    DECRETO Nº 043/2020

    Estabelece criação de barreiras sanitárias nas entradas e saídas do Município, e o fechamento de alguns estabelecimentos comerciais, mas não inclui indústria ou mineração.

    • PARAUAPEBAS

    DECRETO 326, DE 23 DE MARÇO DE 2020

    Estabelece fechamento de alguns estabelecimentos comerciais, mas não inclui mineração. O artigo 7º, §3º incluir a indústria como atividade autorizada a continuar, desde que observados certos cuidados.

    Além disso, o Decreto prevê a interrupção do trânsito de pessoas, referente àquelas que não moram no Município, e se não estiverem circulando para as atividades permitidas pelo Decreto.

    • SANTARÉM

    DECRETOS Nº 098/2020 e 099/2020

    Estabelece fechamento de alguns estabelecimentos comerciais, mas não inclui indústria ou mineração

    Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo para a renovação do alvará de funcionamento, bem como suspende a incidência de juros e multa referente à taxa para renovação do alvará de funcionamento

    • XINGUARA

    DECRETO Nº 72/2020

    Determina que as empresas estabeleçam o funcionamento de seus refeitórios mediante escala, a fim de impedir a aglomeração de pessoas.

    Estabelece, ainda, horários especiais de funcionamento para alguns estabelecimentos comerciais, mas não inclui indústria ou mineração.

    Este levantamento cobriu um total de 42 municípios até a data de 25.03.2020. Destacamos que dentre os municípios verificados, apenas o Munícipio de Catalão está adotando recomendação para a suspensão das atividades industriais, especialmente em montadoras de veículos, máquinas agrícolas e mineradoras.

    Continuaremos a acompanhar as notícias que afetem o nosso Setor e informaremos quaisquer novas orientações.

    Fonte: FFA LEGAL

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