Está aberta a primeira campanha para a entrega da DCE (Declaração de Condição de Estabilidade). O documento é obrigatório e, como o próprio nome diz, atesta a estabilidade das estruturas que abrigam rejeitos ou sedimentos de mineração, só assim permitindo seu funcionamento. Todas as 437 barragens atualmente inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) precisam entregar a DCE até dia 31 de março.
A mineradoras precisam enviar a DCE à ANM duas vezes ao ano: em março e em setembro. Na primeira etapa, o empreendedor tem a opção de fazer a declaração na própria empresa ou contratar uma consultoria externa. Já na segunda entrega, a empresa é obrigada a contratar uma consultoria externa. Quando o empreendedor não entrega a DCE, o sistema gera automaticamente uma multa e a barragem é interditada.
PNSB
Para a barragem fazer parte da Política Nacional de Segurança de Barragens e, consequentemente ser obrigada a declarar sua estabilidade, precisa apresentar pelo menos uma das seguintes característica:
– altura do maciço maior ou igual a 15 metros
– capacidade total do reservatório maior ou igual a 3 milhões de metros cúbicos
– reservatório que contenha resíduos perigosos
– categoria de dano potencial associado médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas,
– categoria de risco alto
Fonte: ANM