Agência Nacional de Mineração defende que estados e municípios divulgem dados da arrecadação e aplicação dos recursos
Participantes de audiência pública promovida pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (1º) defenderam maior transparência na aplicação dos recursos de compensações financeiras cobradas dos segmentos de mineração e de geração de energia elétrica, chamados royalties – as compensações financeiras pela Exploração Mineral (CFEM) e de Recursos Hídricos (CFURH).
O superintendente de arrecadação da Agência Nacional de Mineração (ANM), Etivaldo da Silva, defendeu que estados e municípios criem estruturas para divulgar a arrecadação e a aplicação dos recursos da CFEM nos sites dos respectivos tribunais de contas e de assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
Ele explicou que a CFEM é um tributo que incide sobre a atividade mineradora, com alíquotas entre 0,2% e 3,5%, sendo exigido de pessoas físicas e jurídicas que atuam no segmento. “Em 2020, a CFEM arrecadou pouco mais de R$ 6 bilhões, com alíquota média de 2,91%”, afirmou Silva.
Atualmente, 7% do arrecadado com a CFEM é destinado à própria ANM, sendo o restante distribuído entre municípios onde há mineração (60%), estados (15%), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-Ibama (0,2%), o Centro de Tecnologia Mineral-Cetem (1,8%) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-FNDCT (1%).
Diretrizes
O promotor de Justiça Daniel Bona, do Ministério Público do Estado do Pará, sugeriu a aprovação de uma lei que garanta mais transparência na distribuição dos recursos das duas contribuições. “Temos de definir diretrizes que permitam saber onde a verba vai ser aplicada, é preciso também ter regras especificas de transparência, estabelecendo como estados e municípios devem divulgar gastos relacionados a essas compensações”, sugeriu.
Segundo Bona, um procedimento administrativo instaurado em 2018 na cidade de Altamira – uma das impactadas pela usina hidrelétrica de Belo Monte –, no Pará, apontou dois problemas relacionados à aplicação de compensações financeiras: dificuldade de rastreamento e uso indiscriminado.
“Fomos aprofundando as investigações e verificamos, a partir da contabilidade, que essas verbas estavam servindo não para compensar os impactos econômicos, sociais e ambientais na região, mas para alguns interesses escusos do corpo político de Altamira”, disse o promotor.
O deputado Padre João (PT-MG), que propôs o debate, concordou com a necessidade de aumentar o controle social e a transparência sobre os recursos das compensações – Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos (CFURH) –, porém destacou que o desafio do Congresso é fazer isso sem invadir as competências de estados e municípios.
“Necessitamos avançar em um marco regulatório em relação à utilização das contribuições. Isso é fundamental. Talvez um plano nacional com competências distribuídas”, disse.
Para o deputado, além de compensar impactos, os recursos das compensações devem servir também para diversificar as atividades econômicas das cidades. “O problema maior para o município é depender de uma única atividade. Temos de criar alternativas de renda”, completou.
CFURH
Já o superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Carlos Cabral, detalhou que a CFURH é paga pelas produtoras de energia elétrica de origem hídrica aos entes federados que abrigam hidrelétricas ou reservatórios.
“As concessionárias recolhem 7% do valor da energia produzida a título de compensação financeira. O total a ser pago corresponde a 7% do produto entre a energia gerada no mês e a Tarifa Atualizada de Referência (TAR) – definida anualmente por meio de resolução da Aneel”, informou.
Cabral também considera fundamental aumentar a transparência sobre o uso da CFURH, que arrecadou R$ 1,85 bilhão em 2020. “Transparência tem de ser cada vez mais o caminho quando se trata de valores tão vultosos”, comentou.
Dos 7% recolhidos, 0,75% é destinado à Agência Nacional de Águas (ANA) e 6,25% distribuídos entre municípios (65%), estados (25%) e a União (10% – repartidos entre o Ministério de Meio Ambiente (3%); o Ministério de Minas e Energia (3%) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (4%).
Participação especial
Por fim, o representante da Associação de Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (Amig), José Fernando de Oliveira, defendeu a aprovação do projeto que cria a cobrança de participação especial em reservas minerais de grande rentabilidade, Projeto de Lei 463/11, assinado pelo Conselho de Altos Estudos da Câmara, e também da PEC 42/19, que acaba com a isenção prevista na Lei Kandir para a exportação de minérios.
Fonte: Agência Câmara de Notícias