O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fechou um acordo com a Taquari Administradora de Carteira de Valores Mobiliários e sua diretora Anna Cristina Machado da Silva, em um caso envolvendo operações com ações da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
A proposta de termo de compromisso foi enviada à CVM para evitar a instauração de um processo administrativo sancionador. De acordo com a área técnica da autarquia, foram detectadas operações com ações de emissão da CSN realizadas na conta master da Taquari na Brasil Plural CCTVM S.A., entre 23 de julho de 2015 e 2 de dezembro de 2015. Nelas, o fundo Fibra CSN Invest Plus FIM teria sido sistematicamente favorecido ante o CSN Invest FIA. A Taquari era administradora e gestora dos dois fundos multimercados.
Segundo a CVM, o favorecimento teria ocorrido em duas frentes: o fundo de investimentos multimercado teria recebido o resultado positivo de 34 operações de day trade (índice de acerto de 100%); e teria sido sistematicamente favorecido na alocação dos preços de compra e venda de ações de emissão da CSN.
Ainda segundo a área técnica, o regulamento do Fibra CSN Invest Plus FIM previa uma taxa de performance de 50% do que exceder a remuneração do CDI. Assim, quando o fundo estivesse acima de seu “benchmark”, a estratégia adotada ocasionaria um prejuízo, ou taxação, relevante aos cotistas finais do FIM no montante de 50% do ganho auferido pelo fundo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) da CVM, a Taquari e sua diretora aderiram a um contraproposta apresentada pelo órgão regulador do mercado de capitais. Pelo acordo, a Taquari terá que ressarcir a Fibra CSN Invest Plus em R$ 125.077,46, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de pagar o mesmo valor à CVM. Já Anna Cristina Cunha Machado da Silva acordou pagar à CVM o valor de R$ 250 mil.