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    Comunicar Acidente Fatal na Atividade de Mineração (NR 22)

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    A solicitação digital desse serviço estará disponível a partir de 24/06/19.

    O vídeo abaixo mostra as instruções gerais. Logo abaixo do vídeo, nesta mesma página, serão exibidas mais informações.

    O que é?

    Os acidentes fatais relacionados ao trabalho, inclusive as doenças ocupacionais que resultem em morte, ocorridos nos estabelecimentos que exercem atividades de mineração conforme definido na Norma Regulamentadora NR-22, devem ser comunicados à Fiscalização do Trabalho.

    Quem pode utilizar este serviço?

    Todo empregador, pessoa jurídica ou física, que realize atividades no setor mineral.

    Possuir trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho que sofreram acidentes/doenças ocupacionais fatais na atividade de mineração.

    Etapas para a realização deste serviço

    1. Preencher formulário
      Preencher formulário, com as informações do acidente de trabalho fatal ocorrido e encaminhar à unidade regional de Fiscalização do Trabalho competente, conforme exigido pela Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22).
    2. Responder ao solicitante
      Será enviada resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação.

    Outras informações

    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Este serviço é gratuito para o cidadão.
    Este é um serviço do Ministério da Economia (ME) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Legislação
    Item 22.37.7 alínea “a” da NR-22 aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

    Fonte: Portal de Serviços

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