Diante das restrições que a pandemia do COVID-19 tem imposto à sociedade, a Agência Nacional de Mineração reforça que os empreendedores detentores de barragens de mineração devem intensificar os monitoramentos remotos das estruturas e manter as fiscalizações presenciais. Além disso, o prazo para a entrega da DCE – Declaração de Condição de Estabilidade – também se mantém e os mineradores têm até o dia 31/03 para atestar a segurança das estruturas.
“As inspeções quinzenais devem ser mantidas obrigatoriamente, da forma mais otimizada possível, seguindo as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, mantendo as distâncias e precauções que o momento requer. É momento de cuidado conosco e de manter o cuidado com o próximo, especialmente com as populações que vivem a jusante das barragens”, alerta o gerente de segurança de barragens da ANM, Luiz Paniago.
De acordo com a Resolução 13/2019 da ANM, as barragens de mineração classificadas com Dano Potencial Alto são obrigadas a manter um sistema de monitoramento automatizado de instrumentação, adequado à complexidade da estrutura, com acompanhamento em tempo real e período integral, seguindo os critérios definidos pelo projetista. As informações devem estar disponíveis para as equipes ou sistemas da ANM, das Defesas Civis estaduais e federal.
Estabilidade – A última campanha para entrega da DCE foi em setembro do ano passado. De acordo com Paniago, faltando 10 dias para o fim da primeira campanha de 2020, a análise já deve ter sido feita e a DCE já deve estar elaborada ou em fase final.
“A razão para se manter a data é que a previsão para retorno às atividades normais de deslocamento e contato social pode durar semanas ou meses. É necessário sabermos a real situação destas estruturas para que a ANM possa tomar as ações pertinentes e para que a população brasileira tenha maior segurança e tranquilidade até a próxima campanha de entrega do documento”, ressalta.
A Declaração de Condição de Estabilidade é elaborada pela própria empresa e precisa ser enviado à ANM duas vezes ao ano: nos meses de março (01 a 31/03) e setembro (01 a 30/09). Quando o empreendedor não entrega a DCE, o sistema gera automaticamente uma multa e a barragem é interditada. “Sabemos que a situação atual requer ações imediatas, e por vezes até inéditas, mas jamais podemos deixar de colocar a segurança da população brasileira em segundo plano”, explica o gerente de barragens.
Fonte: ANM.