A Agência Nacional de Mineração (ANM) vai passar a usar dados de fiscalizações em campo em instalações de mineradoras para fins de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A nova resolução foi publicada ontem (17) no Diário Oficial da União.
Por lei, o governo federal destina 13% do arrecadado com a CFEM, paga pelas mineradoras, aos municípios afetados pela mineração.
Os municípios afetados não são necessariamente aqueles onde a atividade mineradora ocorre, mas os que recebem ferrovias, dutovias, barragens de rejeitos e outras instalações relacionadas.
Cada cidade não recebe integralmente os 13%. Elas ganham créditos de acordo com as estruturas existentes no território.
Até hoje, esses dados eram fornecidos pela própria mineradora e pelos municípios, e revisados pela ANM. A fiscalização em campo das instalações não estava prevista na legislação anterior sobre a CFEM.
Já o novo texto prevê “apuração a ser realizada pela ANM”, inclusive a partir de fiscalizações em campo.
Isso não significa que serão realizadas inspeções motivadas para cálculo da CFEM, mas que inspeções realizadas por outros motivos poderão ser usadas nesse cálculo.
O novo texto também estabelece que a agência vai comparar os dados fornecidos pelas mineradoras aos das prefeituras.
Para algumas prefeituras, o valor do repasse da CFEM é significativo.
Apenas em janeiro de 2020, foi de R$ 1,4 milhão para Vitória (ES), R$ 3,6 milhões para São Luís (MA), R$ 1,4 milhão para Marabá (PA) e R$ 1 milhão para Itaguaí (RJ), segundo dados da própria ANM.
O desafio agora será realizar as fiscalizações.
Em 2018, o DNPM (hoje ANM) realizou 3 850 vistorias, pouco mais da metade de sua meta. Segundo relatório da agência publicado em março de 2019, “[o] resultado abaixo da média já era previsto, partindo da premissa que a força de trabalho está em processo de contínua redução”.
Fonte: O Antagonista