Por Wanessa Rodrigues | Fonte: Rota Jurídica
A Agência Nacional de Mineração (ANM) tornou sem efeito procedimento de caducidade da concessão de lavra instaurado contra a Mineração Ribeirão Cana Brava por suposto abandono de mina em Cavalcante, no interior de Goiás. A medida foi tomada levando em consideração a prescrição do procedimento administrativo, que foi iniciado em julho de 2016. Com a decisão, a mineradora se compromete a gerar emprego e renda ao moradores da comunidade local.
Na defesa administrativa, a mineradora, representada pela advogada Grazielle Nunes Ribeiro, apontou a prescrição intercorrente do ato administrativo tendo em vista que, após a instauração do mesmo, não se deu qualquer ato que interrompesse o prazo de três anos fixados na Lei 9.873/1999 (que estabelece a prescrição em casos administrativos), estando o processo pendente de decisão ou despacho.
Apontou também irregularidade no ofício de comunicação do ato, pois foi indicada como unidade para protocolização da defesa a então Superintendência do DNPM de Pernambuco. Além de observar que o documento não foi devidamente enviado, uma vez que o Aviso de Recebimento foi devolvido sem cumprimento, cerceando o direito à ampla defesa e contraditório.
Após análise da defesa, a própria Unidade Administrativa Regional da ANM/GO recomendou que seja tornado sem efeito a instauração do Processo de Caducidade da Concessão de Lavra.
Decisão
Ao analisar o caso, o relator Tomás Antonio Albuquerque de Paula Pessoa Filho, da ANM, disse que a Lei 9.873/1999 estabelece o prazo de três anos para prescrição no procedimento administrativo paralisado. Assim, tendo o procedimento de caducidade sido instaurado em julho de 2016, sem apresentação de defesa pela interessada e ficado a ANM inerte, deixando de dar continuidade ao procedimento, com encaminhamento do caso à apreciação superior, efetivamente o prazo sofreu prescrição.
Compromisso
Na defesa apresentada, a mineradora, por meio de investidores, se comprometeu, após o
arquivamento do processo de caducidade em comento, a gerar desenvolvimento
econômico e social para o município de Cavalcante. Diz que serão cerca de 200 empregos direitos e indiretos, revitalização das estradas que ligam à localização da lavra, arrecadação de impostos, instalação de internet na comunidade vizinha, dentre outros compromissos sociais.
Fonte: Rota Jurídica