Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (7), norma que obriga o empreendedor a implantar sistema de monitoramento de segurança de barragem em função da classificação do Dano Potencial Associado (DPA). De acordo com a Resolução número 40, da ANM, órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME), o empreendedor terá até 24 meses para instalar os equipamentos de supervisão.
Para o diretor do Departamento de Transformação e Tecnologia Mineral da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do MME, Enir Mendes, a introdução do regulamento aprimora a segurança ao exigir dos empreendedores maior uso de tecnologias para monitoramento de barragens com alto Dano Potencial Associado. “A medida ajuda no esforço fiscalizador quando exige o vídeo monitoramento por 24 horas com armazenamento de imagens”, finalizou o diretor.
As barragens classificadas com alto dano potencial ambiental e localizadas em áreas próximas a comunidades, devem manter vídeo monitoramento de sua estrutura 24 horas por dia. As informações devem ser armazenadas pelo empreendedor pelo prazo mínimo de 90 dias.
O nível de complexidade do sistema de monitoramento dependerá da classificação do DPA da barragem de mineração. Para as barragens de mineração classificadas com potencial alto de dano ambiental, bem como existência de população à jusante com pontuação 10 e características técnicas com método construtivo contendo pontuação 10, o empreendedor é obrigado a manter sistema de monitoramento automatizado de instrumentação, adequado à complexidade da estrutura, com acompanhamento em tempo real e período integral, seguindo os critérios definidos pelo projetista.
As informações advindas do sistema de monitoramento devem ser disponibilizadas para as equipes ou sistemas das Defesas Civis estaduais e federais, e da ANM.
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Fonte: Ministério de Minas e Energia