A ANM tem prazo de 45 dias para cumprir a determinação.
A Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Mineração (ANM) a indeferir todos os requerimentos de pesquisa ou de extração de minérios incidentes sobre terras indígenas no estado do Amazonas, incluindo aqueles relacionados à lavra garimpeira. A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada em 2019 pelo Ministério Público Federal (MPF). A ANM tem prazo de 45 dias para cumprir a determinação.
Todos os requerimentos minerários incidentes sobre terras indígenas com processo de demarcação finalizado no Estado do Amazonas deverão ser indeferidos, inclusive aqueles protocolados posteriormente ao ajuizamento da ação civil pública e ao deferimento da liminar, ocorrido no ano de 2019.
De acordo com a ação, a agência vinha deixando de analisar os requerimentos de pesquisa e exploração mineral em terras indígenas, mantendo-os paralisados, enquanto a Constituição Federal proíbe esse tipo de pedido. Na sentença, a Justiça confirmou o entendimento do MPF, considerando a prática inconstitucional e ilegal.
O MPF apontou, na ação, que a ANM não vinha analisando os requerimentos sob o argumento de que a Constituição Federal proibia apenas a concessão de títulos minerários – não os requerimentos em si. Segundo o MPF, a Agência pretendia manter esses pedidos paralisados até que fosse regulamentada a mineração em terras indígenas, por meio do artigo 231, parágrafo 3º, da Carta Magna brasileira.
Informações colhidas em 2018 pela organização não-governamental WWF-Brasil junto às bases de dados da própria ANM, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério do Meio Ambiente apontam que existiam 4.073 requerimentos de títulos minerários incidentes sobre Terras Indígenas na Amazônia Legal em trâmite, dos quais 3.114 encontravam-se “bloqueados”, aguardando a definição do marco regulatório sobre mineração em terras indígenas.
Conforme o levantamento, as terras indígenas (TI) mais afetadas no Amazonas são a TI Alto Rio Negro, com requerimentos incidentes sobre área superior a 174 mil hectares, e a TI Médio Rio Negro I, com requerimentos incidentes em área superior a cem mil hectares. “Nessas áreas protegidas, as pressões exercem-se sobretudo para mineração de ouro e tantalita, com títulos postulados por pessoas jurídicas e físicas, inclusive por cooperativas de garimpeiros”, destacou o MPF na ação civil pública.
Danos socioculturaisA partir da ação civil pública apresentada pelo MPF, a Justiça Federal também condenou a ANM à obrigação de não deixar bloqueados requerimentos administrativos de títulos minerários que incidam sobre terras indígenas em todo o Amazonas, incluindo os de permissão de lavra garimpeira, com o objetivo de prevenir novos danos socioculturais às comunidades indígenas.
A ação narra episódios ocorridos em terras indígenas com consequências negativas aos povos originários, trazidos por exploradores.
“Diuturnamente, lideranças e membros das comunidades indígenas amazonenses são cooptados ou constrangidos por mineradoras e empresários do ramo, figuras que, geralmente, invocando justamente os inexistentes ‘direitos de preferência’, apresentam promessas de ganhos materiais e melhorias para as comunidades, em troca de autorização para entrar nas terras indígenas ou para explorar tais áreas”, afirma trecho da ação.
A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, sob o número 1000580-84.2019.4.01.3200.