sábado, 25 de abril de 2026
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    Governo de MG pode ter que pagar R$ 250 mil de multa por processo ambiental

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    Em meio a uma das maiores crises fiscais, o governo de Minas Gerais pode ter que desembolsar R$ 250 mil em multas em um processo ambiental no qual o Estado foi condenado de forma subsidiária. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em resposta a um recurso do governo que questionou a sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém ainda cabe recurso.

    O caso diz respeito a um processo contra a mineradora Ita Medi Mineração Ltda. por extração e comercialização de minerais sem licença ambiental. Na decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa foi condenada a suspender suas atividades, até a expedição de licença de operação por órgão ambiental competente, e recuperar integralmente a área degradada, no prazo máximo de 120 dias, sob pena de multa diária.

    Segundo a decisão do TJ, confirmada pela Segunda Turma do STJ, a mineradora obteve autorização de funcionamento no âmbito estadual. No entanto, não tinha “licenciamento, em observância à legislação federal, estadual e municipal, além da permissão do Departamento Nacional de Produção Mineral e de licenciamento específico do órgão ambiental responsável pelo controle da área de proteção ambiental”.

    Na decisão, a Justiça condenou a empresa, exigindo a apresentação de um projeto para a recuperação integral da área degradada e fixando multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, sendo que o STJ determinou que o valor da multa se limite a R$ 250 mil. Já o Estado foi condenado de forma subsidiária, ou seja, caso a empresa descumpra a decisão e não arque com o que está previsto na sentença, o governo pode ter que pagar a multa.

    “Ressalte-se que, como o decisum definiu que o Estado assumirá a penalidade apenas de forma subsidiária, ou seja, caso a empresa causadora do dano fique impossibilitada de fazê-lo, a respectiva limitação será aplicada tão somente ao Estado, único que apresentou recurso a respeito, na hipótese de ele arcar com tal responsabilidade”, concluiu o ministro Francisco Falcão.

    A Advocacia Geral do Estado (AGE) foi questionada se vai recorrer da decisão, mas ainda não respondeu.

    Fonte: O Tempo.

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