quinta-feira, 9 de maio de 2024
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    7.000 áreas em disponibilidade

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    Começou finalmente 2a RODADA de  DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, visando a  conferir direito de requerer, com prioridade e em prazo determinado, autorização de pesquisa ou concessão de lavra. As áreas estão listadas, respectivamente, Edital 2ª RODADA de Disponibilidade de Áreas (Áreas para Autorização de Pesquisa) e no ANEXO 2 (Áreas para Concessão de Lavra) acessível no endereço eletrônico sople.anm.gov.br.

    Trazemos aqui oque segundo nossa experiência constitui os aspectos relevantes que deve o minerador conhecer :

    1. IMPUGNAÇÃO– Em especial recomendamos os mineradores verificar inclusão de áreas indevidas na lista , estas devem ser apresentadas até as 23h59min de 12/02/2021, e qualquer cidadão é parte legítima  para impugnar sendo vedada a identificação do autor . Note que não havendo pedidos presumir-se-á que a inclusão, informações e os elementos no Edital são perfeitos tornando mais difícil seu questionamento.
    2. PROCEDIMENTO – a disponibilidade de áreas tem por objeto conferir direito de requerer, com prioridade e em prazo determinado, autorização de pesquisa ou concessão de lavra sobre as áreas objeto dos processos listados, respectivamente, no ANEXO 1 (Áreas para Autorização de Pesquisa) e no ANEXO 2 (Áreas para Concessão de Lavra) e o certame será regido pelo disposto no Edital, pelo art. 26 do CM etc. sendo composto por duas etapas, denominadas Oferta Pública Prévia e Leilão Eletrônico.
    3. CRONOGRAMA esta divulgado em anexo, ao fim do texto.
    4. INSTRUÇÃO , a anexação documental pode ser complementada num prazo de até 11 (onze) meses, contado da presente data, alguns documentos existentes, extraídos dos processos minerários relativos aos processos estarão num data room ou nas unidades da ANM em que eles se encontram.
    5. PARTICIPANTES , poderão participar da DISPONIBILIDADE DE ÁREAS brasileiros ou empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, estando impedidos , servidor da ANM, membro da CPD, Gerente Regional, Superintendente ou membro da Diretoria Colegiada da ANM; assim como parentes, sanguíneo ou afins, até terceiro grau com estes, e pessoas que tenham sido condenada, por sentença transitada em julgado; pessoa jurídica em processo de falência ou recuperação extrajudicial sem plano de recuperação homologado judicialmente, em dissolução ou em liquidação;
    6. 6. OFERTA PÚBLICA Tal como na Oferta Pública Prévia anterior à primeira etapa do procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, os Participantes deverão manifestar seu interesse pela(s) Área(s), esta será protegida por sigilo, de modo a resguardar a quantidade e a identidade dos Participantes, e cada Participantes poderá manifestar interesse em, no máximo, 500 (quinhentas) Áreas. Encerrado o prazo para manifestação de interesse (fechamento da Oferta Pública Prévia), a área sem nenhuma manifestação de interesse será considerada livre a partir do dia útil subsequente à data de fechamento da Oferta Pública Prévia, ficando dispensada a realização de Leilão Eletrônico para tal Área.
    7. PRETENDENTE UNICO. Na hipótese de apenas uma manifestação de interesse ter sido apresentada, ficando dispensada a realização de Leilão Eletrônico para tal Área; sendo interessado o adquirente direto. Havendo mais de uma manifestação de interesse para determinada Área, esta será submetida a Leilão Eletrônico.
    8. LEILÃO ELETRÔNICO, terá como vencedor a proposta de maior valor financeiro , que não poderá ser inferior ao valor mínimo a R$ 971,63, e o vencedor deverá efetuar o pagamento integral do valor da proposta vencedora na protocolização do requerimento,  o não pagamento integral do valor da proposta vencedora no prazo implicará a perda do direito de prioridade de requerer a Área, e penalidade nos termos no item 13.2.1 deste Edital e ficando prioritário a segunda maior proposta e assim por diante, se nenhum dos Participantes honrar sua proposta área será considerada livre .
    9. CONCESSÃO DE LAVRA, em se tratando exclusivamente de requerimento a Concessão de Lavra deve-se obter a prova de disponibilidade de fundos ou da existência de compromissos de financiamento, necessários para execução do plano de aproveitamento econômico em até onze meses, contados da data de apresentação do requerimento de lavra fixada no Cronograma da Tabela 1.
    10. MULTA O descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, imputa o Participante em multa, cujo valor não será inferior a R$1.000,00 (mil reais) nem superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); e suspensão temporária de percepção em procedimentos de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, por prazo não inferior a 2 (dois) anos e nem superior a 5 (cinco) anos.

    Fonte: FFA Legal

    Nota do Brasil Mining Site: a Tabela 1 citada acima poderá ser acessada no Edital abaixo e, na sequência, podem ser encontrados os anexos ao Edital.

    [pdf-embedder url=”https://bms.brasilminingsite.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Edital-R2_SEI.pdf” title=”Edital R2_SEI”]

    [pdf-embedder url=”https://bms.brasilminingsite.com.br/wp-content/uploads/2020/12/ANEXO-1_Pesquisa.pdf” title=”ANEXO 1_Pesquisa”]

    [pdf-embedder url=”https://bms.brasilminingsite.com.br/wp-content/uploads/2020/12/ANEXO-2_Lavra.pdf” title=”ANEXO 2_Lavra”]

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