A programação da Expo & Congresso Brasileiro de Mineração 2020 (EXPOSIBRAM 2020) contará com o minicurso online “Gestão de Segurança de Barragens de Mineração”, programado para o dia 25 de novembro de 2020, das 14h às 17h30. Será ministrado pelo Engenheiro de Minas e em Saúde e Segurança do Trabalho e Mestre em Geotecnia (UFOP) Wagner Araújo Nascimento.
Todos os minicursos e outras atrações da EXPOSIBRAM 2020 – como a feira e as rodadas de negócios, palestras técnicas e congresso de mineração – serão online nesta edição. Acesse o site do evento e saiba mais.
Gestão de Segurança de Barragens é tema crucial para mineração
A indústria da mineração vem obtendo importantes avanços no incremento de produtividade, melhoria da qualidade de processos e proteção ambiental. E, para acompanhar essas conquistas, o setor investe cada vez mais na implementação de sistemas de gestão de segurança e saúde operacional.
Para o engenheiro, esses investimentos tecnológicos são importantes, principalmente, pela expectativa de geração de novas riquezas e minimização de impactos ao meio ambiente. Mas, ele reforça que não podemos minimizar as incertezas em detrimento do lucro. “O ideal é caminharmos sempre nas duas direções: segurança e melhor aproveitamento dos recursos minerais, assim como está previsto nas normativas e de acordo com a visão do tão sonhado desenvolvimento sustentável”, explica Nascimento.
Com ampla experiência técnica e acadêmica em gestão de segurança de barragens e assuntos afins, o palestrante afirma que durante o curso serão abordadas as novidades e evoluções tanto normativas quanto das tecnologias adotadas para melhor gestão das estruturas de contenção de rejeitos de mineração. “Apesar do vasto conteúdo e o curto prazo para as discussões, a explanação do tema será rico do ponto de vista técnico e legislativo”, explica Nascimento.
Entre as questões legislativas, serão abordadas as novidades implementadas pela Lei Federal 14.066/2020. Ela traz maior rigor à gestão de segurança de barragens e às fiscalizações a serem realizadas pelos órgãos reguladores, além das normativas e prazos para atendimento às diversas legislações federais e estaduais. Nascimento afirma que “serão abordados desafios importantes a serem discutidos e superados, tendo em vista que as novidades desta legislação federal, irão gerar uma atualização das normativas como CNRHs (Conferência Nacional de Recursos Humanos em Saúde) a Portaria da ANM (Agência Nacional de Mineração) 70.389/2017.”
Esta edição histórica e inovadora da Expo & Congresso Brasileiro de Mineração 2020 (EXPOSIBRAM 2020), será 100% online a partir de Belém (PA). A programação contará com palestras e debates pelos especialistas internacionais em mineração e setores afins sobre o contexto político e socioeconômico global e os desafios do setor mineral.
Veja abaixo entrevista completa com o palestrante Wagner Araújo Nascimento.
Feira e inscrições
A tradicional feira internacional que marca a EXPOSIBRAM todos os anos também será realizada no formato online com ferramentas que facilitarão a exposição de produtos, serviços e projetos, bem como o fechamento de bons negócios.
Visitantes podem se inscrever gratuitamente para a feira de negócios e o Congresso Brasileiro de Mineração. É só clicar neste link.
Para quem tem interesse em participar como expositor e patrocinador da feira e do congresso, bem como inscrever a apresentação de palestras técnicas na primeira edição virtual da EXPOSIBRAM, basta acessar o site do evento www.portaldamineracao.com.br/exposibram2020 e entrar em contato com a Secretaria Executiva pelo e-mail comercialexposibram2020@ibram.org.br ou pelo telefone (31) 3444 – 4794
Patrocinadores e apoiadores
Diversas empresas já associaram sua marca como patrocinadoras: Vale (Diamante), Mosaic Fertilizantes (Platina), Anglo American (Ouro), Kinross Paracatu (Ouro), CMOC Brasil (Prata), Horizonte Minerals (Prata), Mineração Usiminas (Prata) e Serabi Gold (Bronze).
O evento tem o apoio editorial da Revista Eae Máquinas, In The Mine, Brasil Mineral, Revista Amazônia, Nueva Mineria y Energia, Site Notícias de Mineração Brasil, Conexão Mineral e Brasil Mining Site.
Figuram como apoiadores institucionais da EXPOSIBRAM até o momento: Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Instituto Aço Brasil, Serviço Geológico do Brasil (CPRM), Sindicato da Indústria Mineral de Minas Gerais (Sindiextra), Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), Sindicato das Indústrias Minerais do Estado do Pará (Simineral), Associação Comercial de Minas Gerais (ACMinas), Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA), Associação Brasileira dos Produtores de Pesquisa Mineral (ABPM), Ministério de Minas e Energia (MME/SGM), Universidade Federal do Pará (UFPA), Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG), Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e do Consumidores livres (Abrace), Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico do Estado do Espírito Santo (SINDIFER) , Associação Brasileira de Engenheiros de Minas (Abremi), Associação Nacional das Entidades de Produtores de Agregados para Construção (ANEPAC) e Associação Brasileira da Indústria Ferroviária (Abifer).
Serviço:
Expo & Congresso Brasileiro de Mineração (EXPOSIBRAM)
Data: 24 a 26 de novembro de 2020
Local: evento virtual
Mais informações: www.portaldamineracao.com.br/exposibram2020
Clique aqui e faça sua inscrição para participar do evento
Secretaria Executiva: (31) 3444 – 4794
Entrevista com Wagner Araújo Nascimento, Engenheiro de Minas e em Saúde e Segurança do Trabalho e Mestre em Geotecnia(UFOP), palestrante do curso “Gestão de Segurança de Barragens de Mineração”
Portal da Mineração: Com a nova lei que proíbe a construção de barragens do tipo “a montante”, todas as barragens construídas dessa forma devem ser desativadas até 25 de fevereiro de 2022. Como o senhor avalia esse desafio para as mineradoras, principalmente em Minas Gerais, que possui 42 das 45 estruturas impedidas de operar no país?
Wagner Araújo: A descaracterização de barragens, de acordo com a Portaria da ANM 70.389/2017 exige o cumprimento de quatro importantes fases: descomissionamento, controle hidráulico e hidrológico, estabilização e por fim monitoramento. Para o cumprimento dessas fases, faz-se necessário um conhecimento profundo de aspectos relevantes do ponto de vista geotécnico os quais demandam investigações e estudos de alta complexidade. O nível de incerteza de parâmetros de uma dada estrutura medirá a confiança na execução de um dado projeto de descaracterização. Por exemplo, podemos ter uma dada estrutura com fator de segurança elevado, porém se existe um elevado nível de incerteza dos parâmetros que foram utilizados para se chegar a este fator de segurança, tal estrutura está fadada a ter problemas na execução do processo de descaracterização.
Apesar da Lei 14.066/2020 determinar a descaracterização de estruturas até 2022, ela permite, que caso o órgão regulador entenda ser necessária a dilação deste prazo, visando à segurança na descaracterização, tal prazo poderá ser estendido. Ou seja, os órgãos reguladores possuem poder discricionário para, visando a segurança dessas estruturas, implementar prazos maiores para o cumprimento desta normativa.
Portanto, acredito que será nessa linha que os órgãos reguladores passarão a atuar, dependendo de cada projeto e das suas especificidades. O processo de descaracterização feito às pressas sem conhecimento prévio de aspectos importantes, gerando alto nível de incertezas poderá causar novos rompimentos.
Portal da Mineração: Existe um alto investimento em novas tecnologias voltadas ao reaproveitamento de rejeitos da mineração. Mas falta regulamentação para o aproveitamento comercial dos rejeitos.
Wagner Araújo: Tanto o novo regulamento do código de mineração quanto a lei que alterou as alíquotas da CFEM já trazem em suas redações o incentivo à este aproveitamento. Obviamente existem diversas discussões a serem implementadas, principalmente do ponto de vista ambiental, o qual, em Minas Gerais, exige um licenciamento trifásico para os projetos de descaracterização de estruturas com aproveitamento dos rejeitos. Vejo com bons olhos esses investimentos tecnológicos, principalmente pela expectativa de geração de novas riquezas e minimização de impactos ao meio ambiente. Mas não podemos atropelar os procedimentos de segurança, quais sejam, o conhecimento prévio de parâmetros e minimização das incertezas em detrimento do lucro. O ideal é caminharmos sempre nas duas direções, segurança e melhor aproveitamento dos recursos minerais, assim como está previsto nas normativas e principalmente, de acordo com a visão do tão sonhado desenvolvimento sustentável.
Portal da Mineração: O que o senhor vislumbra num futuro próximo para a gestão de segurança de barragens de mineração?
Wagner Araújo: A Lei que implementou a Política Nacional de Segurança de Barragens é relativamente nova. São apenas 10 anos de legislação e muita coisa se discutiu até então. Muitas evoluções ocorreram em um curto espaço de tempo, infelizmente em decorrência das últimas tragédias ocorridas. Exemplos de evoluções importantes na minha visão:
- Implementação rigorosa de um Plano de Segurança, com critérios importantes na classificação e priorização das ações fiscalizatórias de estruturas;
- Monitoramento em tempo real de estruturas que demandam um acompanhamento mais rigoroso;
- Ciclos de avaliação semestral, considerando a sazonalidade climática que nosso país possui;
- Detalhamento e estabelecimento de critérios para confecção de mapas de inundação através dos estudos de Dam Break, objetivando uma maior confiabilidade nas ações vinculadas aos Plano de Contingência em caso de rupturas;
- Iminente criação de uma normativa acerca da medição desses Planos de Ação de Emergências de Barragens de Mineração, onde deverão ser auditadas anualmente por empresas multidisciplinares para geração de relatório e atestado de conformidades da operacionalização desses planos;
- E principalmente, a mudança de paradigma dentro da cultura das empresas, onde nos organogramas existe corpo técnico exclusivo para atuação nessas demandas. Antigamente a equipe de geotecnia de uma empresa, quando não era terceirizada, atuava em todas as linhas do negócio, exploração e explotação de minério, construção de vias de transporte, manutenção e por fim barragens. Hoje é inconcebível uma empresa que possua barragens de mineração não possuir dentro da sua estrutura uma equipe dedicada exclusivamente para a gestão da segurança de barragens
- Vejo como promissor o futuro da gestão dessas estruturas de barragens de rejeitos, tendo como premissa tanto do ponto de vista publico como privado a evolução dos estudos e acompanhamento a exemplo do que ocorre nas estruturas de geração de energia, onde o nível de incerteza é baixíssimo, culminando em uma estatística favorável no que se refere a rupturas de barragens.
- Dever de casa no meu ponto de vista:
- Acredito que já temos que pensar previamente nas futuras estruturas de disposição de rejeitos por empilhamento, uma vez que a maioria das empresas está caminhando no sentido de viabilizar seus empreendimentos de forma exequível, realizando filtragem e empilhamento de rejeitos drenados. Contudo, este deve ser um tema discutido do ponto de vista geotécnico, afinal nosso país é tropical e possuímos elevadas precipitações, o que pode em caso de mal funcionamento dos sistemas de drenagem, tanto superficial, mas principalmente no âmbito da drenagem interna destes tipos de empilhamento, trazer sérios problemas de instabilização. A mineração não pode começar este tipo de concepção errado.
Portal da Mineração: O que o participante do EXPOSIBRAM 2020 pode esperar do minicurso “Gestão de Segurança de Barragens na Mineração”?
Wagner Araújo: Apesar do vasto conteúdo e o curto prazo para as discussões, a explanação do tema será rico do ponto de vista técnico e legislativo, onde serão abordadas as novidades e evoluções tanto normativas quanto das tecnologias adotadas para melhor gestão das estruturas de contenção de rejeitos de mineração. Serão detalhados os principais projetos de descaracterização de barragens, com ou sem remoção, as normativas e prazos para atendimento às diversas legislações, federais e estaduais, além é claro das novidades implementadas através da Lei Federal 14.066/2020 a qual altera a Lei 12.334/2010 trazendo consigo um maior rigor na gestão e também das fiscalizações a ser realizada pelos órgãos reguladores. Serão também abordados desafios importantes a serem discutidos e superados, tendo em vista estas novidades desta legislação federal, a qual com toda certeza, gerará uma atualização das normativas como CNRHs a Portaria da ANM 70.389/2017.